O pagamento é proporcional ao número de filhos.
A advogada Dra. Francielli Palma Maciel, especialista em Direito Previdenciário, explica que o salário-família é um benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. Segundo ela, o objetivo do benefício é auxiliar financeiramente na criação dos dependentes.
“O salário-família é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que tenham remuneração mensal dentro do limite estabelecido anualmente pela Previdência”, destaca a Dra. Franciele.
Em 2025, o valor do salário-família é de R$ 62,04 por filho, para quem ganha até R$ 1.819,26 por mês (valor de referência atualizado pelo INSS). O pagamento é proporcional ao número de filhos.
A solicitação do benefício deve ser feita diretamente ao empregador, mediante apresentação de:
• Certidão de nascimento do(s) filho(s);
• Caderneta de vacinação (até 6 anos);
• Comprovação de frequência escolar (a partir de 7 anos);
• CPF do filho, caso exigido;
• Declaração de responsabilidade do segurado.
“A empresa repassa o valor junto com o salário mensal e depois compensa esse pagamento na guia do INSS. Já os trabalhadores avulsos recebem por meio do sindicato ou órgão gestor de mão de obra”, explica a advogada.
Francielli Palma Maciel reforça que é fundamental manter os documentos atualizados e apresentar a cada ano a nova comprovação escolar e de vacinação, para não perder o benefício.
Ela finaliza: “É um direito garantido por lei e muitas vezes esquecido por falta de informação. Os trabalhadores que se enquadram devem procurar se informar e exercer esse direito.”



