Segundo a advogada, a pensão alimentícia pode ser fixada tanto como percentual do salário do genitor quanto como percentual sobre o salário mínimo, sendo essencial que essa informação conste claramente na sentença ou no acordo judicial.
Com o reajuste do salário mínimo previsto para 2026, que passará a ser de R$ 1.621,00, muitas mães e responsáveis têm dúvidas sobre como calcular o novo valor da pensão alimentícia. A advogada especialista em Direito de Família, Dra. Francielli Palma Maciel, esclarece que, em muitos casos, o reajuste é automático e não depende de nova decisão judicial.
Segundo a advogada, a pensão alimentícia pode ser fixada tanto como percentual do salário do genitor quanto como percentual sobre o salário mínimo, sendo essencial que essa informação conste claramente na sentença ou no acordo judicial.
“Quando a pensão é fixada em percentual do salário mínimo, o reajuste acontece automaticamente todos os anos, acompanhando o novo valor nacional. Não é necessário entrar com outro processo para isso”, explica a Dra. Francielli Palma Maciel.
De acordo com informações divulgadas pelo Senado Federal, o salário mínimo para 2026 será de R$ 1.621,00, valor que deve servir de base para o cálculo da pensão alimentícia durante todo o ano.
Como calcular o valor da pensão em 2026?
A orientação da advogada é simples: o responsável deve verificar na decisão judicial qual foi o percentual do salário mínimo fixado como obrigação e multiplicá-lo pelo valor atual.
Veja alguns exemplos:
• 10%: R$ 162,10
• 20%: R$ 324,20
• 30%: R$ 486,30
• 40%: R$ 648,40
• 50%: R$ 810,50
• 60%: R$ 972,60
• 70%: R$ 1.134,70
• 80%: R$ 1.296,80
• 90%: R$ 1.458,90
“Esses valores precisam ser respeitados desde o início do ano, garantindo que a criança receba corretamente o que foi determinado pela Justiça”, reforça a advogada.
A partir de quando o novo valor deve ser pago?
Conforme explica a Dra. Francielli, quando o pagamento da pensão é feito diretamente pelo genitor, o valor atualizado já deve ser depositado a partir do mês de janeiro.
“Se o salário mínimo foi reajustado, a pensão fixada sobre ele também deve ser. O pagamento com valor antigo gera diferença e pode ser cobrado judicialmente”, alerta.
E se o reajuste não for feito?
Nos casos em que o genitor deixa de atualizar o valor da pensão ou nunca realizou os reajustes ao longo dos anos, a advogada explica que é possível buscar a cobrança judicial das diferenças.
“Quando a atualização não é respeitada, o responsável pelo pagamento pode ser executado judicialmente para quitar os valores atrasados. A pensão alimentícia é um direito da criança e não pode ser reduzida por conta própria”, destaca a Dra. Francielli Palma Maciel.
A advogada reforça que cada situação precisa ser analisada de forma individual, com atenção à decisão judicial que fixou os alimentos, para garantir que todos os direitos do menor sejam plenamente assegurados.
Em caso de dúvidas, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto e adotar as medidas cabíveis.



