A profissional destaca que a rescisão pode ser unilateral, quando apenas uma das partes decide pelo encerramento, ou bilateral, quando há acordo entre os envolvidos.
A rescisão de contrato é uma situação comum no dia a dia de consumidores, trabalhadores e empresas, mas ainda gera muitas dúvidas sobre direitos, deveres e possíveis consequências legais. O rompimento pode ocorrer por vontade de uma das partes, por descumprimento de cláusulas ou de forma consensual, desde que respeitadas as regras previstas em lei e no próprio contrato.
De acordo com a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, é fundamental que as partes analisem atentamente o documento antes de tomar qualquer decisão. “Todo contrato estabelece obrigações. Quando uma delas não é cumprida, pode haver a rescisão, mas isso não significa que não existam penalidades ou indenizações”, explica.
A profissional destaca que a rescisão pode ser unilateral, quando apenas uma das partes decide pelo encerramento, ou bilateral, quando há acordo entre os envolvidos. Em ambos os casos, é necessário observar cláusulas como aviso prévio, multas rescisórias e prazos. “Ignorar essas regras pode gerar ações judiciais e prejuízos financeiros”, alerta.
No caso de contratos de prestação de serviços, compra e venda ou locação, a legislação prevê mecanismos para proteger tanto o consumidor quanto o prestador. “O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor garantem equilíbrio na relação contratual, impedindo abusos”, afirma Dra. Francielli.
A advogada reforça ainda a importância de buscar orientação jurídica antes de assinar ou rescindir qualquer contrato. “Uma análise preventiva evita conflitos futuros e garante segurança jurídica às partes envolvidas”, conclui.
Para quem enfrenta dúvidas ou problemas relacionados à rescisão contratual, a recomendação é procurar um advogado de confiança para avaliar o caso concreto e indicar a melhor solução legal.



