Segundo a especialista, a legislação brasileira prevê a pensão para o ex-cônjuge quando fica comprovada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
A separação ou o divórcio costumam gerar muitas dúvidas, especialmente quando o assunto é pensão alimentícia para a mulher. De acordo com a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, o direito à pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros existe, mas não é automático e depende de diversos fatores analisados caso a caso.
Segundo a especialista, a legislação brasileira prevê a pensão para o ex-cônjuge quando fica comprovada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. “A pensão para a mulher após a separação não é uma regra fixa. Ela pode ser concedida quando há dependência financeira, dificuldade de reinserção no mercado de trabalho ou quando a mulher dedicou muitos anos exclusivamente ao lar e à família”, explica Dra. Francielli.
A advogada destaca que situações comuns, como mulheres que interromperam a carreira para cuidar dos filhos ou acompanhar o crescimento da família, são analisadas com atenção pelo Judiciário. “Nesses casos, a pensão pode ser estabelecida de forma temporária, justamente para permitir que a mulher se reorganize financeiramente e recupere sua autonomia”, afirma.
Outro ponto importante ressaltado por Dra. Francielli Palma Maciel é que a pensão não tem caráter vitalício na maioria das situações. “Hoje, a Justiça entende que a pensão entre ex-cônjuges deve servir como um apoio, e não como uma dependência permanente, salvo em casos excepcionais, como problemas de saúde ou idade avançada”, esclarece.
A advogada orienta ainda que cada separação possui particularidades. “O ideal é sempre buscar orientação jurídica para avaliar direitos e deveres, evitando conflitos e garantindo que a decisão seja justa para ambas as partes”, reforça.
Com atuação focada no Direito de Família, Dra. Francielli Palma Maciel destaca que informação é fundamental para que mulheres conheçam seus direitos e tomem decisões seguras em um momento tão delicado como o fim de um relacionamento.
Dra. Francielli Palma Maciel
Advogada – Direito de Família



