segunda-feira, 20 abril, 2026

Advogada Dra. Francielli Palma Maciel orienta: é possível retirar o sobrenome do pai ausente? Entenda como funciona

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De acordo com a legislação brasileira, toda alteração no nome deve ser avaliada pelo Judiciário, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito ao nome.

O abandono afetivo, embora não seja visível como uma cicatriz física, deixa marcas profundas na vida de muitos filhos. Em busca de autonomia e reconstrução de identidade, cresce o número de pessoas que desejam retirar o sobrenome do pai ausente de seus registros civis. Segundo a advogada especialista em Direito de Família, Dra. Francielli Palma Maciel, esse procedimento é possível — mas requer embasamento legal e comprovação do abandono.

De acordo com a legislação brasileira, toda alteração no nome deve ser avaliada pelo Judiciário, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito ao nome. “A exclusão do sobrenome do pai é um pedido sensível, que exige análise detalhada do histórico familiar e da motivação do requerente”, explica Dra. Francielli.

Quando é possível retirar o sobrenome do pai?

Segundo a advogada, o filho pode pleitear a retirada do sobrenome paterno quando há ausência completa de vínculo afetivo, desinteresse contínuo do pai na vida do filho, ou ainda quando essa ausência tenha gerado danos emocionais.

“É necessário demonstrar que o sobrenome do pai representa sofrimento, vergonha ou constrangimento, e que sua exclusão contribuirá para o bem-estar psicológico da pessoa”, esclarece Dra. Francielli. Ela reforça que o processo precisa ser fundamentado com provas, como depoimentos, laudos psicológicos, histórico de abandono ou ausência de contato.

Como é o processo?

O procedimento é feito por meio de ação judicial, com acompanhamento de um advogado. O juiz analisará se a solicitação tem base suficiente e se atende ao interesse do requerente, especialmente em casos envolvendo menores de idade.

Além disso, o Ministério Público é chamado a se manifestar, por se tratar de um tema que envolve o interesse público e a integridade da estrutura familiar.

O pai precisa ser ouvido?

“Sim, o pai será citado para se manifestar, mesmo que esteja ausente há muitos anos”, afirma a advogada. Caso ele não seja localizado, o processo pode seguir com citação por edital. Se o juiz considerar que a exclusão é legítima e atende ao interesse emocional e social do filho, a alteração será autorizada e o nome modificado nos documentos oficiais.

Reconstrução de identidade

Para muitos, a retirada do sobrenome não é apenas um ato formal, mas uma reconstrução simbólica da identidade e da autoestima. “O nome é parte essencial da nossa história. Quando ele remete à dor, o Direito pode ser uma ferramenta de libertação e justiça”, finaliza Dra. Francielli Palma Maciel.

📌 Dica da especialista: antes de entrar com o processo, converse com um advogado de confiança para entender todas as implicações legais e preparar uma boa fundamentação.

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