Segundo a advogada, o ponto de partida para entender os direitos de cada cônjuge é identificar o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
A separação de um casal envolve não apenas questões emocionais, mas também decisões importantes relacionadas ao patrimônio construído durante a convivência. Pensando em esclarecer dúvidas frequentes da população, a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, especialista em Direito de Família, explicou como funciona a divisão de bens e quais são os direitos de cada parte durante o processo de dissolução conjugal.
Regime de bens define como o patrimônio será dividido
Segundo a advogada, o ponto de partida para entender os direitos de cada cônjuge é identificar o regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Os mais comuns são:
Comunhão parcial de bens: é o regime padrão no Brasil. Todos os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal, independentemente de quem pagou. Já os bens adquiridos antes da união não entram na divisão.
Comunhão universal de bens: todo o patrimônio do casal, adquirido antes ou depois do casamento, é compartilhado e dividido igualmente na separação.
Separação total de bens: cada cônjuge permanece proprietário exclusivo do que adquiriu antes e durante o casamento. Na separação, não há meação.
Participação final nos aquestos: regime menos comum, no qual cada um administra seu próprio patrimônio, mas os bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados ao final.
Provas e documentos são fundamentais
Dra. Francielli destaca que, para evitar conflitos, é essencial reunir documentos que comprovem a origem e a data de aquisição dos bens. Escrituras, contratos, notas fiscais e extratos bancários são importantes para demonstrar se determinado bem deve ou não entrar na partilha.
“A transparência e a organização documental são essenciais para que a divisão ocorra de maneira justa e segura, evitando prejuízos e desgastes emocionais”, afirma a advogada.
Bens móveis, imóveis e dívidas também são partilhados
Além de casas, terrenos e veículos, outros bens também podem entrar na divisão, como:
contas bancárias conjuntas;
investimentos;
móveis;
valores de FGTS liberados durante a união;
dívidas assumidas em benefício da família.
Dra. Francielli explica que as dívidas também podem ser partilhadas, especialmente quando foram contraídas para uso do casal.
Separação amigável reduz desgastes
A advogada orienta que o melhor caminho é sempre tentar uma separação consensual, seja no cartório (quando não há filhos menores) ou pela via judicial. O acordo reduz custos, evita conflitos e proporciona mais rapidez ao processo.
Quando não há acordo, o caso segue para disputa judicial, onde um juiz determina como será feita a partilha, com base nas provas apresentadas.
Direito familiar exige orientação profissional
Dra. Francielli reforça que cada caso tem particularidades, e apenas um profissional especializado pode analisar a situação de forma completa.
“A separação é um momento delicado e repleto de dúvidas. O atendimento jurídico adequado garante proteção aos direitos de cada parte e evita injustiças”, conclui a advogada.
A reportagem seguirá trazendo conteúdos informativos com especialistas da área jurídica para orientar a população sobre seus direitos.



