sábado, 11 julho, 2026

Advogada Dra. Francielli Palma Maciel orienta sobre direitos e divisão de bens em casos de separação

Segundo a advogada, o ponto de partida para entender os direitos de cada cônjuge é identificar o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

A separação de um casal envolve não apenas questões emocionais, mas também decisões importantes relacionadas ao patrimônio construído durante a convivência. Pensando em esclarecer dúvidas frequentes da população, a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, especialista em Direito de Família, explicou como funciona a divisão de bens e quais são os direitos de cada parte durante o processo de dissolução conjugal.

Regime de bens define como o patrimônio será dividido

Segundo a advogada, o ponto de partida para entender os direitos de cada cônjuge é identificar o regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Os mais comuns são:

  • Comunhão parcial de bens: é o regime padrão no Brasil. Todos os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal, independentemente de quem pagou. Já os bens adquiridos antes da união não entram na divisão.

  • Comunhão universal de bens: todo o patrimônio do casal, adquirido antes ou depois do casamento, é compartilhado e dividido igualmente na separação.

  • Separação total de bens: cada cônjuge permanece proprietário exclusivo do que adquiriu antes e durante o casamento. Na separação, não há meação.

  • Participação final nos aquestos: regime menos comum, no qual cada um administra seu próprio patrimônio, mas os bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados ao final.

Provas e documentos são fundamentais

Dra. Francielli destaca que, para evitar conflitos, é essencial reunir documentos que comprovem a origem e a data de aquisição dos bens. Escrituras, contratos, notas fiscais e extratos bancários são importantes para demonstrar se determinado bem deve ou não entrar na partilha.

A transparência e a organização documental são essenciais para que a divisão ocorra de maneira justa e segura, evitando prejuízos e desgastes emocionais”, afirma a advogada.

Bens móveis, imóveis e dívidas também são partilhados

Além de casas, terrenos e veículos, outros bens também podem entrar na divisão, como:

  • contas bancárias conjuntas;

  • investimentos;

  • móveis;

  • valores de FGTS liberados durante a união;

  • dívidas assumidas em benefício da família.

Dra. Francielli explica que as dívidas também podem ser partilhadas, especialmente quando foram contraídas para uso do casal.

Separação amigável reduz desgastes

A advogada orienta que o melhor caminho é sempre tentar uma separação consensual, seja no cartório (quando não há filhos menores) ou pela via judicial. O acordo reduz custos, evita conflitos e proporciona mais rapidez ao processo.

Quando não há acordo, o caso segue para disputa judicial, onde um juiz determina como será feita a partilha, com base nas provas apresentadas.

Direito familiar exige orientação profissional

Dra. Francielli reforça que cada caso tem particularidades, e apenas um profissional especializado pode analisar a situação de forma completa.

A separação é um momento delicado e repleto de dúvidas. O atendimento jurídico adequado garante proteção aos direitos de cada parte e evita injustiças”, conclui a advogada.

A reportagem seguirá trazendo conteúdos informativos com especialistas da área jurídica para orientar a população sobre seus direitos.

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