Segundo ela, os dependentes do seguro falecido devem atender a três requisitos principais para ter direito à pensão por morte: Comprovação do óbito ou morte presumida; Qualidade de segurado do falecido; Qualidade de dependente do requerente.
A pensão por morte, oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um benefício vital para amparar financeiramente os dependentes de segurados falecidos. Em 2024, as regras para a concessão desse benefício foram atualizadas, trazendo mudanças importantes decorrentes da Reforma da Previdência e da legislação previdenciária. Para esclarecer essas mudanças, conversamos com a Dra. Francielli Palma Maciel, advogada especialista em direito previdenciário.
Principais Requisitos para a Concessão da Pensão por Morte
Segundo a Dra. Francielli, os dependentes do seguro falecido devem atender a três requisitos principais para ter direito à pensão por morte:
- Comprovação do óbito ou morte presumida: A base para o benefício é a comprovação do falecimento ou a declaração de morte presumida. Nos casos de morte presumida, a solicitação exige um processo judicial quando o desaparecimento do segurado não ocorre em situação de perigo imediato, como desastres ou catástrofes.
- Qualidade de segurado do falecido: Para que os dependentes recebam a pensão, o falecido precisa ter a qualidade de segurado ao momento do óbito. Isso significa que ele deveria estar contribuindo ao INSS ou estar em período de graça, um intervalo em que, mesmo sem contribuições, ele ainda é considerado segurado. Esse período varia conforme a situação: até 12 meses em casos comuns e até 36 meses para aqueles que, por exemplo, estão em desemprego involuntário e comprovado.
- Qualidade de dependente do requerente: O INSS divide os dependentes em três categorias: cônjuges ou companheiros, filhos menores de 21 anos ou deficientes, e, na ausência destes, pais e irmãos com deficiência ou menores de 21 anos. A dependência econômica para cônjuges e filhos é presumida, enquanto pais e irmãos devem comprovar essa relação de dependência.
Duração da pensão por morte
A duração do benefício depende de fatores como idade e condição do dependente. As regras de 2024 estipulam diferentes prazos para cônjuges e filhos, conforme descrito abaixo:
- Cônjuges e companheiros:
- Dependentes com menos de 21 anos recebem o benefício por três anos.
- Entre 21 e 26 anos, a duração é de seis anos.
- Entre 27 e 29 anos, a duração é de dez anos.
- De 30 a 40 anos, o benefício é pago por 15 anos.
- De 41 a 43 anos, a pensão dura 20 anos.
- A partir de 44 anos, o benefício se torna vitalício.
- Filhos: O benefício é pago até os 21 anos, a menos que o dependente tenha alguma deficiência ou invalidez reconhecida. Para filhos com essas condições, o benefício continua enquanto durar a condição.
Valor da pensão por morte
O cálculo do valor da pensão se baseia em uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido receberia, acrescido de 10% por cada dependente adicional, até o limite de 100%. Em casos onde o dependente apresenta deficiência ou invalidez, o valor do benefício é fixado em 100% da aposentadoria. Esse sistema visa assegurar que a família receba um apoio financeiro proporcional ao grupo de dependentes qualificados.
Procedimentos para solicitar a pensão por morte
Para solicitar o benefício, os dependentes devem apresentar documentos específicos ao INSS. A solicitação pode ser feita por meio da plataforma digital Meu INSS, disponível para dispositivos móveis, ou diretamente nas agências do INSS, onde a documentação adicional pode ser exigida em casos específicos. Os documentos essenciais incluem:
- Certidão de óbito do segurado ou declaração de morte presumida.
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento ou certidão de nascimento para filhos menores.
Cronologia dos eventos para a concessão do benefício
- Óbito recente: Se o requerimento é feito até 90 dias após o óbito, o pagamento do benefício é retroativo à data do falecimento.
- Óbito com demora no pedido: Quando a solicitação ocorre após esse período, o benefício é retroativo apenas à data do requerimento.
- Em casos de morte presumida: A concessão do benefício retrocede à data presumida do falecimento, conforme decisão judicial.
Impactos e desafios da atualização das normas
As novas diretrizes para a pensão por morte do INSS têm implicações significativas, especialmente para cônjuges jovens e famílias dependentes. Embora a pensão proporcione segurança financeira, a redução dos prazos para cônjuges mais jovens reflete uma mudança que incentiva maior independência financeira. Para aqueles com dependentes deficientes, a continuidade do benefício enquanto durar a condição é um apoio crucial, especialmente em situações onde os dependentes são incapazes de garantir uma fonte de renda própria.
A atualização dos requisitos para a qualidade de segurado também afeta os segurados que ficam sem contribuir devido ao desemprego. As regras do período de graça são vantajosas nesses casos, assegurando um tempo em que a cobertura é mantida, mesmo sem pagamento das contribuições.
A pensão por morte continua sendo uma medida essencial para proteção social dos dependentes, mas as novas regras tornam crucial a compreensão dos prazos e a documentação correta para evitar atrasos e problemas na concessão.
Para aqueles que enfrentam dificuldades ou precisam de orientação, especialistas recomendam atenção ao cumprimento dos requisitos e às alterações frequentes nas normas previdenciárias, especialmente em casos que envolvem dependentes com necessidades especiais ou onde há dependência econômica comprovada de familiares secundários, como pais e irmãos.