“Cada caso deve ser avaliado individualmente, mas muitos trabalhadores dessas áreas atuam em condições que podem justificar o pagamento dos adicionais. O problema é que, muitas vezes, isso não é reconhecido espontaneamente pelas empresas”, explica.

Os trabalhadores que atuam diretamente em rodovias — como operadores de pedágio, motoristas, trabalhadores da manutenção e limpeza — podem ter direito a receber adicional de insalubridade ou periculosidade, dependendo das condições em que exercem suas atividades. É o que explica a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, especialista em Direito do Trabalho.
Segundo ela, a insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, como poeira, fumaça, produtos químicos ou ruído excessivo. Já a periculosidade diz respeito a atividades que colocam a vida em risco, como contato com energia elétrica, inflamáveis ou o perigo constante de atropelamento nas rodovias.
“Cada caso deve ser avaliado individualmente, mas muitos trabalhadores dessas áreas atuam em condições que podem justificar o pagamento dos adicionais. O problema é que, muitas vezes, isso não é reconhecido espontaneamente pelas empresas”, explica Dra. Francielli.
A advogada alerta que o reconhecimento do direito geralmente depende de uma perícia técnica, que pode ser solicitada judicialmente. O adicional de insalubridade pode variar de 10% a 40% sobre o salário mínimo, enquanto o de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador.
“O trabalhador deve procurar um advogado de sua confiança se suspeitar que tem direito a esses adicionais e não está recebendo. É um direito garantido pela CLT e que deve ser respeitado”, reforça.
Dra. Francielli Palma Maciel atua na defesa dos direitos dos trabalhadores e está à disposição para esclarecimentos e orientações jurídicas sobre esse e outros temas trabalhistas.
