Advogada Dra. Jéssica Guerra esclarece sobre calúnia, injúria e difamação e suas implicações

No Brasil, a difamação é tipificada como crime no artigo 139 do Código Penal. A lei define que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Em tempos de rápida disseminação de informações, é essencial entender as implicações legais de se propagar boatos e informações falsas sobre alguém. A advogada Dra. Jéssica Guerra esclarece os aspectos jurídicos da difamação, uma prática que pode causar sérios danos à reputação e à imagem de uma pessoa.

O que é Difamação?

Segundo a Dra. Jéssica Guerra, difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Este ato, muitas vezes, é realizado por meio de declarações orais, escritas ou até mesmo nas redes sociais, causando danos morais e materiais à vítima.

No Brasil, a difamação é tipificada como crime no artigo 139 do Código Penal. A lei define que difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. “A vítima tem o direito de buscar reparação tanto na esfera criminal quanto na esfera cível”, explica Dra. Jéssica.

Consequências para o Autor da Difamação

Quem pratica a difamação pode ser condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais, além de responder criminalmente pelo ato. “É importante destacar que mesmo que a informação difamatória seja compartilhada sem a intenção de causar dano, o simples fato de propagar informações falsas pode gerar consequências legais”, ressalta a advogada.

A Dra. Jéssica Guerra orienta que as vítimas de difamação devem procurar um advogado para avaliar as medidas cabíveis. “A coleta de provas é fundamental. Mensagens, e-mails, postagens e testemunhas podem ser utilizados para comprovar a difamação”, orienta. Além disso, a vítima pode solicitar a remoção das informações falsas e exigir um direito de resposta.

Sobre Calúnia e Injúria

Calúnia – O crime está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em culpabilizar falsamente a autoria de um crime para outrem. Para que se configure o crime de calúnia, é necessário que seja exposto publicamente um fato criminoso.

Injúria – O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal, e ocorre quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral.

Difamação constitui-se na prática de propagar informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o intuito de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiro

Prevenção e Conscientização

Para evitar problemas legais, a Dra. Jéssica recomenda cautela na divulgação de informações sobre terceiros. “É essencial verificar a veracidade dos fatos antes de compartilhar qualquer informação. A responsabilidade no uso das palavras e das redes sociais é crucial para manter a integridade das relações pessoais e profissionais”, conclui.

Em um mundo onde a comunicação se dá em tempo real e as notícias se espalham rapidamente, a compreensão e o respeito às leis de difamação são indispensáveis para a convivência harmoniosa e justa na sociedade.

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