terça-feira, 13 janeiro, 2026

Advogada Francielli Palma Maciel orienta trabalhadores sobre horas extras não pagas: “Você tem direito, e a lei está do seu lado”

De acordo com a legislação brasileira, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo de serviço além disso deve ser pago como hora extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

A advogada Francielli Palma Maciel, especialista em Direito Trabalhista, tem recebido cada vez mais casos de trabalhadores que enfrentam um problema recorrente: o não pagamento de horas extras por parte das empresas. Segundo ela, esse é um dos direitos mais desrespeitados nas relações de trabalho — e também um dos que mais geram processos na Justiça.

“Infelizmente, ainda é comum que empresas exijam que o funcionário fique além do horário contratado, sem qualquer tipo de compensação financeira ou banco de horas regularizado. Isso é ilegal”, explica Dra. Francielli.

O que são horas extras?

De acordo com a legislação brasileira, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo de serviço além disso deve ser pago como hora extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

“Se o trabalhador fica até mais tarde, chega mais cedo ou é obrigado a trabalhar durante os intervalos, ele tem direito a receber essas horas a mais. E se a empresa não pagar, o funcionário pode — e deve — buscar seus direitos”, afirma a advogada.

Como saber se você tem direito?

A Dra. Francielli explica que é importante guardar comprovantes, como registros de ponto, mensagens, escalas ou qualquer outro tipo de evidência que mostre o tempo real de trabalho. Mesmo quem não bate ponto pode ter o direito reconhecido judicialmente, caso consiga provar a jornada realizada.

O que fazer se a empresa não paga?

O primeiro passo é tentar resolver a questão internamente, com diálogo. Caso não haja acordo, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista. Segundo a advogada, é possível requerer o pagamento das horas extras dos últimos 5 anos, com correção monetária e juros.

“Muitos trabalhadores têm medo de denunciar por receio de perder o emprego. Mas é importante lembrar que a justiça do trabalho protege o trabalhador, inclusive contra retaliações”, reforça.

Orientação gratuita

Dra. Francielli Palma Maciel orienta que, ao perceber qualquer irregularidade, o trabalhador procure um advogado de sua confiança o quanto antes. Em muitos casos, a primeira consulta é gratuita.

“Se você sente que está sendo lesado, não fique calado. Busque orientação. Seus direitos estão garantidos pela Constituição e pela CLT”, finaliza.

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