O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal, ajudando a garantir dignidade e qualidade de vida aos beneficiários.

O LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é um benefício destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas muitas dúvidas ainda circulam sobre quem realmente tem direito. Para esclarecer, o advogado Dr. Antônio Carlos Fernandes explicou os principais pontos da lei.
De acordo com Dr. Antônio Carlos Fernandes, o LOAS é voltado para pessoas idosas ou com deficiência que não possuem condições de prover sua própria subsistência ou que não têm familiares que possam fazê-lo. O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal, ajudando a garantir dignidade e qualidade de vida aos beneficiários.
Quem pode receber o LOAS?
✅ Idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda
✅ Pessoas com deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não ter meios de se sustentar
✅ Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
O advogado ressalta que o pedido deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, apresentando toda a documentação necessária, como CPF, RG, comprovante de residência, laudos médicos (para pessoas com deficiência) e comprovantes de renda da família.
“O LOAS não é aposentadoria nem pensão, mas um direito de proteção social previsto em lei para quem mais precisa”, destaca Dr. Antônio Carlos Fernandes. Para mais informações ou esclarecimentos sobre como solicitar o benefício, é recomendado buscar orientação de um advogado ou diretamente no CRAS local.