“Buscar orientação jurídica antes de pedir o benefício pode evitar prejuízos e garantir que o trabalhador receba exatamente o que tem direito”, finaliza.
O advogado Dr. Antônio Carlos Fernandes, especialista em Direito Previdenciário, esclarece dúvidas frequentes sobre a aposentadoria das empregadas domésticas, um direito garantido pela legislação brasileira, mas que ainda gera muitas incertezas entre trabalhadores e empregadores.
Segundo o advogado, o empregado doméstico com carteira assinada tem os mesmos direitos previdenciários que qualquer outro trabalhador.
“Desde a regulamentação da profissão, a contribuição ao INSS é obrigatória e assegura benefícios como aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e pensão por morte”, explica Dr. Antônio Carlos.
Atualmente, a aposentadoria por idade segue as mesmas regras aplicadas aos demais segurados:
Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
O advogado destaca que é importante manter as contribuições em dia e conferir se os recolhimentos estão sendo feitos corretamente pelo empregador, já que o recolhimento mensal é feito por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
“Muitas trabalhadoras só percebem problemas quando vão solicitar o benefício. Por isso, é essencial acompanhar o histórico de contribuições pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’”, orienta o especialista.
Além da aposentadoria, os empregados domésticos têm direito a salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, benefícios garantidos pelo sistema previdenciário.
Dr. Antônio Carlos reforça que a previdência social é um instrumento de proteção e que o planejamento previdenciário é a melhor forma de garantir um futuro mais tranquilo.
“Buscar orientação jurídica antes de pedir o benefício pode evitar prejuízos e garantir que o trabalhador receba exatamente o que tem direito”, finaliza.




