Segundo ele, o benefício é destinado aos dependentes do segurado falecido, seja aposentado ou não.
O advogado Dr. Antônio Carlos Fernandes, especialista em Direito Previdenciário, esclarece dúvidas sobre a pensão por morte, um dos benefícios mais procurados no INSS.
Segundo ele, o benefício é destinado aos dependentes do segurado falecido, seja aposentado ou não. Têm direito automaticamente: cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
Já pais e irmãos podem receber, mas precisam comprovar dependência econômica.
O advogado alerta que a falta de documentos é o principal motivo de negação do benefício, especialmente em casos de união estável.
Entre os erros mais comuns estão: ausência de provas de convivência, falta de comprovação de dependência financeira e informações incorretas no Meu INSS. Dr. Antônio Carlos lembra ainda que, se o segurado contribuiu por menos de 18 meses ou o relacionamento tinha menos de dois anos, a pensão pode ser paga por apenas quatro meses.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com envio de documentos pessoais, certidão de óbito e provas da relação familiar. O advogado reforça que a orientação jurídica é essencial para evitar indeferimentos e garantir que famílias não percam um direito fundamental em um momento de fragilidade.




