“O banco deve provar a existência do contrato. Se o desconto não foi autorizado, o consumidor pode pedir ressarcimento, correção dos valores descontados e, dependendo do caso, indenização por danos morais”, explica.

O advogado Dr. Kleber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, tem recebido um número crescente de reclamações envolvendo descontos indevidos realizados por bancos diretamente na conta corrente ou no benefício de aposentados, pensionistas e demais consumidores. Segundo ele, a prática tem se tornado recorrente e exige atenção redobrada da população.
De acordo com Dr. Kleber, muitos consumidores só percebem o problema ao consultar o extrato bancário ou ao notar a redução do valor disponível mensalmente, especialmente no caso de aposentados e pensionistas que dependem integralmente do benefício.
“Estamos acompanhando diversos casos em que instituições financeiras realizam descontos sem autorização do consumidor, muitas vezes alegando contratos que não foram assinados ou serviços que não foram solicitados. Essa prática é ilegal e o consumidor tem direito ao ressarcimento”, afirmou o advogado.
Entre os principais motivos dos descontos indevidos estão:
• cobranças de seguros não contratados;
• adesão forçada a clubes de vantagens e serviços bancários;
• débitos referentes a empréstimos consignados nunca solicitados;
• tarifas desconhecidas adicionadas à conta do consumidor.
Consumidores podem ser indenizados
Dr. Kleber Luzetti destaca que, além de cancelar a cobrança irregular, o consumidor pode buscar a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, quando comprovada a cobrança abusiva.
“O banco deve provar a existência do contrato. Se o desconto não foi autorizado, o consumidor pode pedir ressarcimento, correção dos valores descontados e, dependendo do caso, indenização por danos morais”, explica.
O advogado orienta que as vítimas guardem extratos bancários, comprovantes dos descontos e tentativas de solução junto ao banco, pois esses documentos facilitam o processo de contestação.
Como o consumidor deve agir
Dr. Kleber recomenda que, ao identificar um desconto indevido, o consumidor tome as seguintes medidas:
Solicitar esclarecimentos ao banco e exigir a suspensão imediata da cobrança;
Registrar reclamação no Banco Central e no Procon;
Procurar orientação jurídica para análise do caso e possível ingresso na Justiça.
“O consumidor não pode aceitar passivamente descontos que não autorizou. Informação é a maior defesa”, reforça Luzetti.
O advogado segue atuando na defesa de consumidores prejudicados por cobranças indevidas e alerta que a população deve acompanhar com atenção seus extratos bancários para evitar prejuízos.



