segunda-feira, 19 janeiro, 2026

Advogado Dr. Kleber Luzetti alerta consumidores sobre prática ilegal de venda casada

A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece no artigo 39, inciso I, que é vedado ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”.

O advogado Dr. Kleber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, chamou a atenção para o crescimento de denúncias envolvendo venda casada em Araras e região. Segundo ele, muitos consumidores ainda desconhecem seus direitos e acabam sendo obrigados, de forma ilegal, a adquirir produtos ou serviços adicionais para ter acesso ao que realmente desejam.

A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece no artigo 39, inciso I, que é vedado ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. Na prática, explica Dr. Luzetti, isso significa que o consumidor não pode ser forçado a contratar algo que não pediu, nem a pagar por itens que não são opcionais.

A venda casada é uma violação clara ao direito de escolha e à liberdade do consumidor. Muitos acreditam que é algo comum ou inevitável, mas não é. É prática abusiva, configurando infração”, afirma o advogado.

Entre os casos mais comuns de venda casada, Dr. Luzetti cita:

  • Cinemas que obrigam o consumidor a comprar combos específicos para ter acesso à sala;

  • Estacionamentos que exigem pagamento adicional para validação de ticket em estabelecimentos parceiros;

  • Bancos que condicionam a liberação de crédito à contratação de seguros;

  • Academias que incluem serviços extras sem autorização;

  • Comércios que adicionam itens na compra sem consentimento.

Dr. Kleber Luzetti orienta que, ao desconfiar da prática, o consumidor deve registrar provas, como fotos, prints, gravações de conversas e anúncios. Em seguida, pode buscar auxílio nos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, ou ingressar com ação judicial para reparação de danos.

O primeiro passo é não aceitar a imposição. O consumidor tem direitos e deve exercê-los. Estamos à disposição para orientar e defender aqueles que se sentirem lesados”, enfatiza o advogado.

Para denúncias, informações ou esclarecimentos, Dr. Kleber Luzetti reforça que o atendimento ao público está disponível e que a conscientização é fundamental para reduzir abusos no mercado de consumo.

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