“É fundamental guardar o cupom fiscal e, se possível, tirar fotos do produto vencido, pois isso serve como prova em eventuais reclamações ou processos judiciais. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, ele responde independentemente da existência de culpa”, destaca.

O advogado Dr. Kléber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, faz um importante alerta à população sobre os cuidados na compra e consumo de produtos perecíveis, como alimentos e bebidas, especialmente em supermercados, padarias, feiras e comércios locais.
De acordo com Luzetti, o consumidor deve sempre verificar a data de validade informada nas embalagens, já que produtos com prazo vencido não devem estar à venda e representam risco à saúde. “É obrigação do fornecedor garantir que os produtos expostos estejam dentro do prazo de validade e em condições adequadas de armazenamento. Caso contrário, o consumidor pode acionar os órgãos de defesa do consumidor”, explica o advogado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), vender produtos vencidos é considerada prática abusiva e infração à legislação sanitária. O consumidor que se sentir lesado pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou até mesmo denunciar o estabelecimento ao Procon ou à Vigilância Sanitária.
Luzetti também orienta que, no caso de consumo acidental de alimentos vencidos que resultem em problemas de saúde, é possível buscar indenização por danos materiais e morais, mediante comprovação.
“É fundamental guardar o cupom fiscal e, se possível, tirar fotos do produto vencido, pois isso serve como prova em eventuais reclamações ou processos judiciais. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, ele responde independentemente da existência de culpa”, destaca.
O advogado reforça ainda a importância da conscientização do consumidor e da fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes, a fim de garantir a segurança alimentar da população.
