“Se a empresa realiza a interrupção sem aviso, ou por tempo maior do que o necessário, o consumidor pode exigir reparação, seja na forma de desconto na conta ou indenização por danos”, afirma o advogado.

Interrupções no fornecimento de energia elétrica podem causar transtornos e prejuízos aos consumidores. Para orientar a população sobre como agir nessas situações, o advogado especializado em direito do consumidor, Dr. Kleber Luzetti, explica os direitos de quem é afetado por quedas ou cortes de energia.
Segundo Dr. Luzetti, as empresas fornecedoras de energia têm a obrigação de comunicar previamente aos clientes qualquer interrupção programada. “Se a empresa realiza a interrupção sem aviso, ou por tempo maior do que o necessário, o consumidor pode exigir reparação, seja na forma de desconto na conta ou indenização por danos”, afirma o advogado.
Ele destaca ainda que, em casos de interrupções frequentes ou sem justificativa, o consumidor deve registrar a ocorrência junto à distribuidora e, se necessário, acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou recorrer ao Procon. “É fundamental que o consumidor guarde protocolos, fotos e registros que comprovem prejuízos ou descumprimento da concessionária”, orienta Luzetti.
O advogado reforça que a legislação brasileira protege o consumidor e estabelece que serviços essenciais, como energia elétrica, devem ser prestados de forma contínua e adequada. “Ninguém deve ficar no escuro sem que haja uma justificativa clara e medidas compensatórias”, conclui.
Com orientação adequada, Dr. Kleber Luzetti reforça que é possível que o consumidor busque seus direitos sem complicações e evite prejuízos desnecessários.