Produto comprado on-line pode ser devolvido e valor integralmente ressarcido até sete dias após a entrega.

Fazer compras online é uma atividade cada vez mais comum em todo o mundo, especialmente com o aumento das opções de comércio eletrônico disponíveis para os consumidores.
O advogado Dr. Kleber Luzetti orienta consumidores sobre devolução, troca e outros direitos em compras online. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial o direito de arrependimento que consiste na possibilidade de cancelar a compra até sete dias após a entrega e receber ressarcimento integral do valor pago, inclusive o frete. Mas só quem pode exercer esse direito é o comprador”, explica o advogado.
Em casos de produtos com defeito, no entanto, a troca é obrigatória. O prazo para a solução do problema pelo CDC é de até 30 dias. “Apenas em casos de produtos considerados essenciais, apesar da lei não especificar, a Justiça já estabeleceu que a solução deve ser imediata. Se encaixam nessa categoria, por exemplo, geladeira e fogão”, explica.
