Advogado Dr. Kléber Luzetti orienta consumidores sobre seus direitos na compra de produtos usados

“Se o produto for vendido por uma loja, mesmo que usado, o consumidor tem direito à garantia legal de 90 dias para reclamar de defeitos que não sejam aparentes no momento da compra”, explica o advogado.

O advogado Kléber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, reforça a importância de estar atento às garantias e responsabilidades envolvidas na compra de produtos usados, sejam eles adquiridos de empresas ou de pessoas físicas. Em tempos de economia apertada, a busca por itens seminovos se tornou mais comum, mas é preciso cuidado para não ter prejuízos.

Segundo Luzetti, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante direitos mesmo em compras de produtos usados, especialmente quando a venda é realizada por uma empresa. “Se o produto for vendido por uma loja, mesmo que usado, o consumidor tem direito à garantia legal de 90 dias para reclamar de defeitos que não sejam aparentes no momento da compra”, explica o advogado.

Ele destaca que essa garantia cobre vícios ocultos, ou seja, defeitos que aparecem após o uso, como problemas no funcionamento de um eletrodoméstico, falhas mecânicas em um veículo, entre outros. “A loja é responsável por entregar um produto em condições de uso. Se o bem apresentar defeitos que o tornem impróprio para o consumo, o consumidor pode exigir a troca, o conserto ou até a devolução do dinheiro”, pontua Luzetti.

Já nas negociações entre pessoas físicas — como em plataformas de venda pela internet — a situação muda. “O Código de Defesa do Consumidor não se aplica nesse caso. Portanto, o comprador deve redobrar a atenção e, se possível, testar o produto antes de concluir o negócio, além de registrar tudo por escrito”, alerta.

Kléber Luzetti também orienta que o consumidor guarde todos os comprovantes, notas fiscais, prints de conversas e anúncios, pois esses documentos são fundamentais em caso de necessidade de reclamação ou judicialização do problema.

Por fim, o advogado lembra que o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até acionar a Justiça, caso não consiga resolver o problema diretamente com o vendedor.

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