Para evitar dores de cabeça, ele orienta que os consumidores sempre guardem notas fiscais e fiquem atentos às políticas de troca informadas pelas lojas no momento da compra.
O advogado Kléber Luzetti alerta que a tradicional troca de presentes de fim de ano, comum em amigos secretos e confraternizações, deve respeitar regras claras do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo ele, no caso do Amigo Secreto, o principal objetivo é a união e a surpresa, por isso são comuns presentes simbólicos, como kits, livros e até experiências. No entanto, é importante atenção: lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por motivo de tamanho, cor ou gosto pessoal. A troca só é obrigatória quando há defeito no produto, e geralmente é exigida a apresentação da nota fiscal e das etiquetas.
Já nas compras feitas pela internet, o consumidor tem um direito adicional. De acordo com a lei, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que não haja defeito, exercendo o chamado direito de arrependimento.
O advogado explica ainda que, quando o produto apresenta defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o reembolso do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Para evitar dores de cabeça, Kléber Luzetti orienta que os consumidores sempre guardem notas fiscais e fiquem atentos às políticas de troca informadas pelas lojas no momento da compra.




