quinta-feira, 22 janeiro, 2026

Advogado Dr. Kleber Luzetti orienta sobre alimentos fracionados e direitos do consumidor

“O consumidor tem o direito de saber exatamente o que está comprando: peso correto, preço por quilo, data de fracionamento e prazo de validade. Se essas informações não estiverem claras, pode haver risco à saúde e violação dos direitos do consumidor”, explica.

Comprar alimentos fracionados, como queijos, frios, carnes ou pães vendidos em pequenas porções, é uma prática comum no dia a dia. Mas o consumidor precisa ficar atento, já que existem regras para garantir a qualidade do produto e a transparência na compra.

Segundo o advogado Dr. Kleber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, toda venda de alimentos fracionados deve seguir normas básicas de informação e segurança.

“O consumidor tem o direito de saber exatamente o que está comprando: peso correto, preço por quilo, data de fracionamento e prazo de validade. Se essas informações não estiverem claras, pode haver risco à saúde e violação dos direitos do consumidor”, explica.

O que deve constar na embalagem do alimento fracionado:

  • Identificação do produto (ex.: queijo muçarela, presunto, carne bovina etc.);

  • Peso exato da porção;

  • Preço por quilo e o valor final da compra;

  • Data de fracionamento e validade;

  • Nome e CNPJ do estabelecimento responsável.

Dr. Kleber Luzetti destaca que, caso o consumidor perceba irregularidades, pode solicitar a correção imediata ao comerciante. Se o problema persistir, é possível registrar reclamação junto ao Procon ou até buscar indenização na Justiça.

“É importante guardar a nota fiscal ou o comprovante de compra. Esses documentos servem de prova caso seja necessário acionar os órgãos de defesa do consumidor”, orienta o advogado.

Orientação final

Na hora da compra, sempre confira as informações da etiqueta e observe as condições de higiene do local. Assim, o consumidor garante um produto de qualidade e o respeito aos seus direitos.

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