“O consumidor tem o direito de saber exatamente o que está comprando: peso correto, preço por quilo, data de fracionamento e prazo de validade. Se essas informações não estiverem claras, pode haver risco à saúde e violação dos direitos do consumidor”, explica.
Comprar alimentos fracionados, como queijos, frios, carnes ou pães vendidos em pequenas porções, é uma prática comum no dia a dia. Mas o consumidor precisa ficar atento, já que existem regras para garantir a qualidade do produto e a transparência na compra.
Segundo o advogado Dr. Kleber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, toda venda de alimentos fracionados deve seguir normas básicas de informação e segurança.
“O consumidor tem o direito de saber exatamente o que está comprando: peso correto, preço por quilo, data de fracionamento e prazo de validade. Se essas informações não estiverem claras, pode haver risco à saúde e violação dos direitos do consumidor”, explica.
O que deve constar na embalagem do alimento fracionado:
Identificação do produto (ex.: queijo muçarela, presunto, carne bovina etc.);
Peso exato da porção;
Preço por quilo e o valor final da compra;
Data de fracionamento e validade;
Nome e CNPJ do estabelecimento responsável.
Dr. Kleber Luzetti destaca que, caso o consumidor perceba irregularidades, pode solicitar a correção imediata ao comerciante. Se o problema persistir, é possível registrar reclamação junto ao Procon ou até buscar indenização na Justiça.
“É importante guardar a nota fiscal ou o comprovante de compra. Esses documentos servem de prova caso seja necessário acionar os órgãos de defesa do consumidor”, orienta o advogado.
Orientação final
Na hora da compra, sempre confira as informações da etiqueta e observe as condições de higiene do local. Assim, o consumidor garante um produto de qualidade e o respeito aos seus direitos.




