De acordo com o especialista, o primeiro ponto que merece atenção é a descrição completa do imóvel e das condições em que ele se encontra no momento da entrega. “O ideal é que seja feito um laudo de vistoria detalhado, com fotos, para evitar discussões futuras sobre danos ou responsabilidades”, explica.
O advogado Dr. Kleber Luzetti alerta que o contrato de aluguel é um dos documentos mais importantes para garantir segurança jurídica tanto ao proprietário quanto ao inquilino. Segundo ele, muitos conflitos poderiam ser evitados com cláusulas claras e bem detalhadas.
De acordo com o especialista, o primeiro ponto que merece atenção é a descrição completa do imóvel e das condições em que ele se encontra no momento da entrega. “O ideal é que seja feito um laudo de vistoria detalhado, com fotos, para evitar discussões futuras sobre danos ou responsabilidades”, explica.
Outro aspecto fundamental é o prazo do contrato. Dr. Kleber destaca que contratos residenciais costumam ter prazo de 30 meses, mas podem variar conforme acordo entre as partes. “É importante que esteja claro o prazo de vigência, as regras para renovação e as hipóteses de rescisão”, orienta.
Multas e reajustes
O advogado também chama atenção para a cláusula de multa em caso de rescisão antecipada. “A multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato. Essa é uma regra que protege o inquilino contra cobranças abusivas”, afirma.
Em relação ao reajuste do aluguel, ele explica que o contrato deve indicar qual índice será aplicado e em que periodicidade ocorrerá a atualização do valor. “Transparência evita surpresas desagradáveis”, pontua.
Garantias locatícias
Fiador, caução ou seguro-fiança são formas comuns de garantia. Segundo Dr. Kleber, é essencial que a modalidade escolhida esteja expressamente prevista no contrato. “Cada tipo de garantia tem regras específicas e deve ser analisada com cuidado antes da assinatura”, ressalta.
Direitos e deveres
O advogado reforça que tanto o proprietário quanto o locatário possuem direitos e deveres previstos em lei. “O inquilino deve pagar o aluguel em dia e zelar pelo imóvel. Já o proprietário deve garantir que o imóvel esteja em condições de uso e respeitar a privacidade do locatário”, explica.
Por fim, Dr. Kleber Luzetti orienta que, antes de assinar qualquer contrato, as partes busquem orientação jurídica. “Um contrato bem elaborado é a melhor forma de prevenir problemas futuros e preservar uma relação equilibrada entre as partes”, conclui.




