domingo, 12 julho, 2026

Advogado Dr. Rogério Romanin alerta consumidores sobre prática de venda casada

De acordo com o advogado, a venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. “É quando o consumidor é obrigado a levar algo que não quer para conseguir aquilo que realmente precisa. Isso é proibido por lei”, explica.

O advogado Dr. Rogério Romanin voltou a alertar a população sobre uma prática ilegal que ainda é comum no comércio: a chamada venda casada. Segundo ele, muitos consumidores acabam sendo prejudicados por desconhecerem seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o advogado, a venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. “É quando o consumidor é obrigado a levar algo que não quer para conseguir aquilo que realmente precisa. Isso é proibido por lei”, explica.

O que caracteriza a venda casada?

Dr. Rogério destaca que a prática pode ocorrer em diferentes situações, como:

  • Bancos que condicionam a liberação de crédito à contratação de seguro;

  • Estabelecimentos que exigem consumo mínimo;

  • Empresas que impõem a compra de acessórios junto com o produto principal;

  • Instituições que vinculam serviços obrigatórios a contratos.

“O consumidor tem o direito de escolher. Nenhuma empresa pode impor a aquisição de um produto adicional como condição para fechar negócio”, afirma.

O que diz a lei?

O Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada uma prática abusiva. Caso seja comprovada, o consumidor pode exigir o cancelamento da cobrança indevida e até pleitear indenização, dependendo do caso.

Dr. Rogério orienta que, ao se deparar com essa situação, o cliente:

  1. Solicite por escrito a justificativa da exigência;

  2. Guarde contratos, comprovantes e conversas;

  3. Procure o Procon ou um advogado de confiança.

“É importante que a população conheça seus direitos para não aceitar imposições ilegais. Muitas vezes a pessoa paga por medo de perder a oportunidade ou por achar que é obrigatório”, ressalta.

Orientação à população

O advogado reforça que a informação é a principal ferramenta de defesa do consumidor. “A lei existe para proteger o cidadão. Quando há abuso, é preciso buscar orientação jurídica para que a prática não continue prejudicando outras pessoas”, conclui.

A recomendação é que, diante de qualquer suspeita de irregularidade, o consumidor procure ajuda especializada para garantir seus direitos.

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