De acordo com o advogado, a venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. “É quando o consumidor é obrigado a levar algo que não quer para conseguir aquilo que realmente precisa. Isso é proibido por lei”, explica.
O advogado Dr. Rogério Romanin voltou a alertar a população sobre uma prática ilegal que ainda é comum no comércio: a chamada venda casada. Segundo ele, muitos consumidores acabam sendo prejudicados por desconhecerem seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o advogado, a venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. “É quando o consumidor é obrigado a levar algo que não quer para conseguir aquilo que realmente precisa. Isso é proibido por lei”, explica.
O que caracteriza a venda casada?
Dr. Rogério destaca que a prática pode ocorrer em diferentes situações, como:
Bancos que condicionam a liberação de crédito à contratação de seguro;
Estabelecimentos que exigem consumo mínimo;
Empresas que impõem a compra de acessórios junto com o produto principal;
Instituições que vinculam serviços obrigatórios a contratos.
“O consumidor tem o direito de escolher. Nenhuma empresa pode impor a aquisição de um produto adicional como condição para fechar negócio”, afirma.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada uma prática abusiva. Caso seja comprovada, o consumidor pode exigir o cancelamento da cobrança indevida e até pleitear indenização, dependendo do caso.
Dr. Rogério orienta que, ao se deparar com essa situação, o cliente:
Solicite por escrito a justificativa da exigência;
Guarde contratos, comprovantes e conversas;
Procure o Procon ou um advogado de confiança.
“É importante que a população conheça seus direitos para não aceitar imposições ilegais. Muitas vezes a pessoa paga por medo de perder a oportunidade ou por achar que é obrigatório”, ressalta.
Orientação à população
O advogado reforça que a informação é a principal ferramenta de defesa do consumidor. “A lei existe para proteger o cidadão. Quando há abuso, é preciso buscar orientação jurídica para que a prática não continue prejudicando outras pessoas”, conclui.
A recomendação é que, diante de qualquer suspeita de irregularidade, o consumidor procure ajuda especializada para garantir seus direitos.




