“Infelizmente, muitos consumidores acabam sendo enganados ou mal orientados. Os planos de saúde não podem se recusar a aceitar um paciente só porque ele tem uma doença diagnosticada antes da contratação”, explica.

O advogado Dr. Rogério Romanin, especialista em Direito à Saúde, tem recebido cada vez mais denúncias de pacientes que estão tendo o cadastro recusado por planos de saúde por possuírem doenças preexistentes. Segundo ele, essa prática é ilegal e fere diretamente os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação que regula os planos de saúde no Brasil.
“Infelizmente, muitos consumidores acabam sendo enganados ou mal orientados. Os planos de saúde não podem se recusar a aceitar um paciente só porque ele tem uma doença diagnosticada antes da contratação”, explica Romanin. Ele destaca que a Lei nº 9.656/98, que regula o setor, garante o direito à contratação do plano mesmo com a existência de doenças ou lesões anteriores.
De acordo com o advogado, o que a operadora de saúde pode fazer, nesses casos, é aplicar a chamada cobertura parcial temporária (CPT) — um prazo de até 24 meses em que o plano não cobre procedimentos diretamente relacionados à doença preexistente. “Mas mesmo durante esse período, o plano ainda tem a obrigação de oferecer atendimento de urgência e emergência relacionado àquela condição”, reforça.
Dr. Rogério Romanin também alerta para os casos em que os planos tentam, de forma velada, dificultar ou impedir a contratação. “Há relatos de pessoas que, ao mencionar doenças como diabetes, hipertensão ou câncer, simplesmente têm seu cadastro negado sem justificativa formal. Isso é discriminação e pode ser combatido na Justiça”, afirma.
O advogado orienta os consumidores a guardarem todos os documentos e comunicações com o plano de saúde, inclusive e-mails e gravações de ligações. “Essas provas são essenciais para mover uma ação judicial e buscar indenização por danos morais e o acesso ao serviço de saúde de forma digna e igualitária.”
Romanin finaliza com um recado: “Saúde é um direito constitucional. Ninguém pode ser tratado como cidadão de segunda classe por estar doente. O paciente não pode ser punido por precisar de cuidados.”
Quem se sentir lesado pode procurar o Procon, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou o apoio de um advogado especialista para garantir seus direitos.
