De acordo com o especialista, o artigo 39, inciso I, do CDC proíbe que o estabelecimento se recuse a vender produtos em quantidades fracionadas, desde que o procedimento não comprometa a integridade e a segurança do alimento.
O advogado Dr. Rogério Romanin alerta que o consumidor brasileiro tem direito à compra fracionada de peças de carne, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o especialista, o artigo 39, inciso I, do CDC proíbe que o estabelecimento se recuse a vender produtos em quantidades fracionadas, desde que o procedimento não comprometa a integridade e a segurança do alimento.
📌 Direito à compra fracionada
Segundo o advogado, supermercados e açougues não podem obrigar o cliente a adquirir a peça inteira — como um filé mignon completo, por exemplo — se houver possibilidade de cortar ou fatiar apenas a quantidade desejada.
“A recusa injustificada caracteriza prática abusiva”, explica Romanin.
🥩 Carne moída deve ser feita na hora
Outro ponto importante destacado pelo advogado é que o consumidor tem o direito de solicitar que a carne seja moída no momento da compra e na sua presença, mesmo que o estabelecimento disponibilize bandejas já moídas e embaladas.
“A moagem na hora garante mais segurança e transparência ao consumidor”, ressalta.
💰 Pode haver cobrança de taxa?
A legislação não proíbe a cobrança de um valor adicional pelo serviço de corte ou fatiamento. No entanto, o CDC exige que essa cobrança seja informada previamente, de forma clara e ostensiva.
“O que não pode acontecer é o consumidor ser surpreendido com uma taxa no caixa sem aviso anterior”, reforça o advogado.
⚠️ Existem exceções
O fracionamento pode ser restrito em casos específicos, como carnes embaladas a vácuo, maturadas ou submetidas a tecnologias especiais de conservação. Nesses casos, a abertura da embalagem pode comprometer a qualidade e a segurança sanitária do produto.
🏷️ Rotulagem obrigatória
Quando a carne é fracionada, o estabelecimento deve garantir a correta identificação do produto, com informações como tipo de corte e prazo de validade, seguindo as normas da Anvisa.
📍 O que fazer em caso de recusa?
Se houver negativa injustificada em fracionar a carne, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon.
“O Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar essa relação. O cliente não pode ser obrigado a comprar além do que deseja ou necessita”, finaliza Dr. Rogério Romanin.




