terça-feira, 14 julho, 2026

Advogado Dr. Rogério Romanin esclarece: “fracionamento de carne é direito garantido ao consumidor”

De acordo com o especialista, o artigo 39, inciso I, do CDC proíbe que o estabelecimento se recuse a vender produtos em quantidades fracionadas, desde que o procedimento não comprometa a integridade e a segurança do alimento.

O advogado Dr. Rogério Romanin alerta que o consumidor brasileiro tem direito à compra fracionada de peças de carne, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o especialista, o artigo 39, inciso I, do CDC proíbe que o estabelecimento se recuse a vender produtos em quantidades fracionadas, desde que o procedimento não comprometa a integridade e a segurança do alimento.

📌 Direito à compra fracionada

Segundo o advogado, supermercados e açougues não podem obrigar o cliente a adquirir a peça inteira — como um filé mignon completo, por exemplo — se houver possibilidade de cortar ou fatiar apenas a quantidade desejada.

“A recusa injustificada caracteriza prática abusiva”, explica Romanin.

🥩 Carne moída deve ser feita na hora

Outro ponto importante destacado pelo advogado é que o consumidor tem o direito de solicitar que a carne seja moída no momento da compra e na sua presença, mesmo que o estabelecimento disponibilize bandejas já moídas e embaladas.

“A moagem na hora garante mais segurança e transparência ao consumidor”, ressalta.

💰 Pode haver cobrança de taxa?

A legislação não proíbe a cobrança de um valor adicional pelo serviço de corte ou fatiamento. No entanto, o CDC exige que essa cobrança seja informada previamente, de forma clara e ostensiva.

“O que não pode acontecer é o consumidor ser surpreendido com uma taxa no caixa sem aviso anterior”, reforça o advogado.

⚠️ Existem exceções

O fracionamento pode ser restrito em casos específicos, como carnes embaladas a vácuo, maturadas ou submetidas a tecnologias especiais de conservação. Nesses casos, a abertura da embalagem pode comprometer a qualidade e a segurança sanitária do produto.

🏷️ Rotulagem obrigatória

Quando a carne é fracionada, o estabelecimento deve garantir a correta identificação do produto, com informações como tipo de corte e prazo de validade, seguindo as normas da Anvisa.

📍 O que fazer em caso de recusa?

Se houver negativa injustificada em fracionar a carne, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon.

“O Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar essa relação. O cliente não pode ser obrigado a comprar além do que deseja ou necessita”, finaliza Dr. Rogério Romanin.

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