quinta-feira, 15 janeiro, 2026

Advogado Dr. Rogério Romanin esclarece sobre a obrigatoriedade da exposição de preços em estabelecimentos comerciais

“Os estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer os preços de forma correta, seja nas etiquetas dos produtos, nas gôndolas ou por meio de tabelas de valores nas caixas”, explica.

O advogado Dr. Rogério Romanin destaca a importância da transparência na precificação de produtos e serviços em estabelecimentos comerciais. Segundo ele, a legislação brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina que os preços devem estar sempre visíveis e de fácil acesso para os clientes.

De acordo com o artigo 6º do CDC, a informação clara e precisa sobre o valor dos produtos e serviços é um direito básico do consumidor. “Os estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer os preços de forma correta, seja nas etiquetas dos produtos, nas gôndolas ou por meio de tabelas de valores nas caixas”, explica o Dr. Rogério Romanin.

A ausência de informação pode gerar prejuízos para o comerciante, incluindo multas e avaliações administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. “O consumidor que se sentir prejudicado pode denunciar a prática, garantindo o cumprimento da lei e evitando abusos”, ressalta o advogado.

Rogério Romanin orienta que, ao perceber a falta de preços expostos, o consumidor deve primeiramente solicitar informação ao estabelecimento. Caso a situação não seja resolvida, é possível formalizar uma consulta junto ao Procon, que poderá tomar as medidas cabíveis.

A correta exposição dos preços fortalece a relação de confiança entre consumidores e comerciantes, além de garantir que os direitos sejam respeitados.

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