“A lei garante que o consumidor tenha os mesmos direitos, inclusive quanto à garantia legal, que é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis”, destacou Romanin.

O advogado Dr. Rogério Romanin explicou um ponto importante que muitos consumidores ainda têm dúvida: a garantia em produtos de mostruário.
Segundo o especialista, mesmo sendo vendidos como “última peça” ou expostos em vitrines, esses produtos não perdem a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor. “A lei garante que o consumidor tenha os mesmos direitos, inclusive quanto à garantia legal, que é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis”, destacou Romanin.
Ele ressalta, no entanto, que a loja deve informar de forma clara sobre possíveis avarias estéticas. “Se o produto de mostruário apresentar riscos ou pequenos defeitos visíveis, a loja precisa avisar o cliente antes da compra. O que não pode acontecer é o consumidor descobrir depois problemas de funcionamento que não foram comunicados”, explicou.
Para o advogado, o consumidor que tiver dificuldades pode procurar o Procon ou até mesmo a Justiça para fazer valer seus direitos. “Produto de mostruário não é produto sem garantia. A lei é clara nesse sentido, e o consumidor não pode ser prejudicado”, concluiu.