quarta-feira, 15 julho, 2026

Advogado Dr. Rogério Romanin explica direitos do consumidor em bares e restaurantes que muita gente não conhece

Especialista explica cobranças abusivas e orienta como agir em situações comuns do dia a dia.

Fazer refeições fora de casa faz parte da rotina de muita gente. Mas nem sempre a conta vem justa. Algumas cobranças ainda são aplicadas de forma indevida em bares e restaurantes, o que pode gerar prejuízo ao consumidor.

O advogado Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor, explica que muitos desses casos são considerados abusivos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A seguir, veja os principais direitos que você tem e pode usar no seu dia a dia.

A famosa taxa de 10% não pode ser imposta. Ela é uma gorjeta, ou seja, opcional.

Mesmo que esteja no cardápio, o cliente decide se paga ou não — e quanto paga. Se quiser dar 5%, 10% ou nada, é um direito.

Também não é permitido o restaurante justificar a cobrança dizendo que o salário do garçom depende disso. O pagamento dos funcionários é responsabilidade do estabelecimento.

Em bares que usam comanda, a responsabilidade pelo controle do consumo é do próprio estabelecimento.

Se o cliente perder a comanda, o correto é cobrar com base no que foi consumido. Só é possível aplicar multa se houver comprovação de culpa do cliente, e ainda assim o valor deve ser informado antes e não pode ser abusivo.

Muito comum em rodízios, a chamada “taxa de desperdício” é considerada prática abusiva.

Segundo o CDC, o risco do negócio é do fornecedor. Ou seja, o restaurante não pode transferir esse custo para o cliente, mesmo que a informação esteja no cardápio.

O cliente pode, sim, dividir um prato com outra pessoa.

O restaurante não pode impedir nem cobrar taxa por isso. A quantidade de comida é a mesma, então a cobrança extra é considerada vantagem excessiva.

Pedido demorou demais? Você pode ir embora

Se o pedido demorar além do razoável, o cliente pode desistir e sair sem pagar — desde que não tenha consumido.

O serviço precisa ser prestado dentro de um tempo aceitável.

Se houver qualquer problema com o alimento, como algo estranho ou produto estragado, o consumidor pode se recusar a pagar.

Além disso, é importante registrar a situação nos órgãos de vigilância sanitária da cidade.

O couvert (petiscos antes da refeição) só pode ser cobrado se o cliente for avisado antes.

Se não houver aviso, ele é considerado como algo oferecido gratuitamente.

Já o couvert artístico é permitido, desde que haja apresentação ao vivo e que o valor seja informado na entrada.

Se o estabelecimento aceita vale-refeição no almoço, deve aceitar também no jantar.

Recusar o pagamento em determinado horário pode ser considerado prática discriminatória.

Bares e restaurantes não podem impedir a entrada de clientes com crianças.

Essa prática fere princípios da Constituição e também o Código de Defesa do Consumidor.

A taxa de rolha, cobrada quando o cliente leva sua própria bebida, é permitida.

Mas há uma condição: o valor deve ser informado antes.

Se alguma taxa abusiva aparecer na conta, o primeiro passo é conversar com o responsável pelo estabelecimento.

Se não houver acordo, o consumidor pode procurar o Procon e registrar uma reclamação.

Outra orientação é sempre pedir a nota fiscal detalhada. Caso queira reaver valores pagos indevidamente, é possível entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas e pedir a devolução em dobro.

Conhecer seus direitos evita prejuízos e ajuda a tornar o consumo mais justo no dia a dia.

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