“O CDC é claro ao estabelecer que o fornecedor tem a obrigação de devolver qualquer defeito no veículo dentro de um prazo de 30 dias. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor pode optar por desfazer o negócio e receber seu dinheiro de volta ou substituir o veículo por outro de igual valor”, explica.

Comprar um veículo usado pode ser uma alternativa econômica, mas é fundamental que o comprador conheça seus direitos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O advogado Dr. Rogério Romanin esclarece como a lei protege os consumidores que adquirem veículos usados e quais são as obrigações das lojas e transações.
Garantia Legal para Veículos Usados
De acordo com o CDC, o consumidor que compra um veículo usado de uma loja ou entrega tem direito a uma garantia de 90 dias, abrangendo todos os defeitos ou problemas no carro. Essa proteção legal não faz distinção entre veículos novos e usados, garantindo que o consumidor possa exigir o conserto ou a substituição do produto defeituoso de forma gratuita.
“O CDC é claro ao estabelecer que o fornecedor tem a obrigação de devolver qualquer defeito no veículo dentro de um prazo de 30 dias. Se esse prazo não for cumprido, o consumidor pode optar por desfazer o negócio e receber seu dinheiro de volta ou substituir o veículo por outro de igual valor”, explica Dr. Rogério Romanin.
Limitações e Práticas Abusivas
Infelizmente, é comum que algumas lojas tentem restringir a garantia apenas para certas partes do veículo, como motor e câmbio, causando problemas hidráulicos ou elétricos. “Qualquer restrição na garantia, mesmo se constar no contrato, é considerada uma prática abusiva pelo CDC. A garantia deve cobrir todos os danos do veículo, sem abordagem”, reforça o advogado.
Garantia Contratual e Revisões
Além da garantia legal de três meses, as lojas podem oferecer uma garantia contratual contínua como diferencial de mercado. Essa garantia adicional está vinculada à oferta e publicidade feita pela loja, e seu descumprimento também configura prática abusiva.
“O consumidor deve ficar atento às exigências de revisões periódicas estipuladas pelo fabricante para manter a validade da garantia contratual. É essencial guardar todas as ordens de serviço e documentos referentes às revisões e manutenções”, alerta Dr. Romanin.
Compras entre Particulares
A proteção do CDC não se aplica a compras de veículos entre particulares. Nessas situações, aplica-se o Código Civil, especialmente em casos de má-fé por parte do vendedor. “A relação de consumo, conforme definida pelo CDC, exige que o vendedor seja um fornecedor habitual de veículos. Compras entre pessoas físicas estão fora do alcance do CDC”, esclarece o advogado.
Como Processar em Caso de Conflito
Caso a loja ou entrega não cumpra suas obrigações, o consumidor poderá buscar seus direitos na justiça. “Se o problema não for resolvido no prazo legal de 30 dias, o consumidor tem o direito de devolver o veículo, cancelar a compra e exigir o reembolso total dos valores pagos”, finaliza Dr. Rogério Romanin.
Conclusão
Conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor é essencial para garantir uma compra segura e protegida de veículos usados. Em caso de problemas, é importante que o consumidor busque orientação jurídica e, se necessário, recorra à justiça para garantir seus direitos.
