“O consumidor deve sempre guardar anúncios, mensagens e o contrato da contratação. Caso o serviço não seja prestado conforme o combinado, é possível exigir a correção ou até o cancelamento sem multa”, explica o advogado.
O advogado Rogério Romanin faz um alerta importante para os consumidores que contratam combos de internet, TV e telefone oferecidos por operadoras.
Segundo ele, muitas empresas anunciam pacotes com preços atrativos, porém o consumidor precisa ficar atento às cláusulas do contrato, principalmente em relação ao tempo de fidelidade, multas por cancelamento e velocidade real da internet.
De acordo com ele, é comum que clientes procurem orientação jurídica após perceberem que o serviço entregue não corresponde ao que foi prometido na propaganda.
“O consumidor deve sempre guardar anúncios, mensagens e o contrato da contratação. Caso o serviço não seja prestado conforme o combinado, é possível exigir a correção ou até o cancelamento sem multa”, explica o advogado.
Ele também orienta que, em casos de queda constante de sinal, velocidade inferior à contratada ou cobranças indevidas, o consumidor deve primeiro registrar reclamação na própria operadora e anotar o número de protocolo.
Se o problema não for resolvido, o cliente pode procurar órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo ingressar com ação na Justiça para garantir seus direitos.
Romanin reforça que a informação é a melhor forma de evitar prejuízos. “Antes de contratar qualquer combo, o consumidor deve ler o contrato com atenção e esclarecer todas as dúvidas”, finaliza.




