terça-feira, 14 julho, 2026

Advogado Dr. Rogério Romanin orienta como agir após a prescrição da dívida

Advogado explica prazos, regras e o que fazer quando cobranças continuam mesmo após a dívida “caducar”.

Muita gente ainda tem dúvidas sobre um tema que afeta diretamente o bolso e a tranquilidade: afinal, dívida caduca mesmo? E quando isso acontece, o nome precisa sair dos cadastros de inadimplentes?

Segundo o advogado Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor, a resposta é sim — mas existem regras importantes que o consumidor precisa entender para não cair em armadilhas.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, existe um prazo máximo para que uma dívida seja cobrada judicialmente. Em geral, esse prazo é de até 10 anos, mas há exceções comuns no dia a dia.

Contas como água, luz, telefone, boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, por exemplo, têm prazo de cobrança de até cinco anos. Já dívidas de aluguel prescrevem em três anos.

Isso significa que, após esse período, a empresa perde o direito de cobrar judicialmente o débito.

Além da cobrança, o consumidor precisa ficar atento ao tempo em que seu nome pode permanecer negativado. Segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor, o nome só pode ficar nos cadastros como SPC Brasil e Serasa por, no máximo, cinco anos.

Após esse prazo, a exclusão deve ser automática.

Se isso não acontecer, o consumidor pode e deve procurar seus direitos.

Mesmo depois da dívida prescrita, é comum que empresas continuem tentando cobrar os valores, principalmente por telefone, mensagens ou aplicativos.

Esse tipo de abordagem pode ser abusivo, especialmente quando envolve pressão, constrangimento ou insistência exagerada.

O consumidor não é obrigado a pagar uma dívida já prescrita. Caso haja cobrança judicial após esse prazo, é possível alegar a prescrição e encerrar o processo.

Um ponto importante destacado pelo especialista é o risco de renegociar uma dívida antiga.

Ao aceitar um novo acordo, o débito é reativado e passa a contar um novo prazo. Ou seja, a dívida “volta a existir” legalmente, e o nome pode ser negativado novamente em caso de atraso.

Por isso, antes de fechar qualquer negociação, é essencial entender a situação da dívida.

Outro cenário comum é a venda de dívidas para empresas de cobrança. Essas companhias compram débitos antigos e passam a procurar os consumidores com frequência.

Apesar de a prática ser permitida, a forma de cobrança deve respeitar a lei. O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer tipo de abordagem vexatória, ameaçadora ou enganosa.

Caso isso aconteça, o consumidor pode registrar reclamação no Procon ou até buscar indenização na Justiça.

O que fazer se o nome continuar sujo?

Se o prazo já passou e o nome ainda está negativado, o caminho é formalizar a solicitação de exclusão junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Também é possível registrar reclamação no Procon ou pelo site consumidor.gov.br. Em alguns casos, a via judicial pode ser necessária.

O tema é relevante para milhares de brasileiros, inclusive em cidades como Araras, onde muitos consumidores enfrentam dificuldades financeiras e acabam lidando com cobranças indevidas.

Entender seus direitos é o primeiro passo para evitar abusos e tomar decisões mais seguras.

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