quinta-feira, 15 janeiro, 2026

Advogado Dr. Rogério Romanin orienta consumidores sobre contratos de locação de veículos

Segundo o especialista, o consumidor deve receber informações claras e completas sobre valores, taxas adicionais, regras de uso, franquias de seguro e responsabilidades em caso de danos ou acidentes.

O aluguel de veículos é uma prática cada vez mais comum, seja para viagens, trabalho ou situações emergenciais. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres no momento da locação. O advogado Dr. Rogério Romanin alerta que a atenção ao contrato é fundamental para evitar prejuízos e cobranças indevidas.

Segundo o especialista, o consumidor deve receber informações claras e completas sobre valores, taxas adicionais, regras de uso, franquias de seguro e responsabilidades em caso de danos ou acidentes. “Todo contrato de locação deve ser transparente. Cláusulas abusivas ou informações omitidas podem ser questionadas com base no Código de Defesa do Consumidor”, explica Romanin.

Outro ponto importante é a vistoria do veículo antes da retirada. O advogado orienta que o cliente confira cuidadosamente a lataria, pneus, vidros e interior do carro, registrando qualquer avaria existente. “É recomendável tirar fotos ou vídeos no momento da retirada e também na devolução do veículo. Isso ajuda a evitar cobranças por danos que não foram causados pelo consumidor”, destaca.

Dr. Rogério Romanin também chama atenção para as cobranças de seguros. De acordo com ele, o consumidor não é obrigado a contratar serviços adicionais que não deseja. “A venda casada é proibida. O cliente pode optar por não contratar seguros extras, desde que esteja ciente das responsabilidades previstas no contrato”, afirma.

Em relação a multas e infrações de trânsito, o advogado explica que o locatário é responsável pelas penalidades cometidas durante o período de uso do veículo. No entanto, as locadoras devem seguir critérios legais para a cobrança de taxas administrativas. “Essas taxas precisam estar previstas em contrato e não podem ser excessivas”, reforça.

Por fim, o advogado orienta que, em caso de conflito ou cobrança indevida, o consumidor deve buscar inicialmente o diálogo com a empresa. Persistindo o problema, é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou procurar orientação jurídica. “Conhecer seus direitos é a melhor forma de evitar abusos e garantir uma relação de consumo equilibrada”, conclui Dr. Rogério Romanin.

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