Segundo o especialista, a responsabilidade pelo fornecimento de energia é da concessionária que atende a cidade. Caso o consumidor tenha prejuízos com queima de produtos eletroeletrônicos, ele deve registrar a ocorrência junto à empresa imediatamente.

As constantes quedas de energia elétrica e oscilações na rede têm causado transtornos a moradores de Araras (SP) e região, principalmente pela queima de aparelhos domésticos e prejuízos financeiros. Diante dessa situação, o advogado Dr. Rogério Romanin esclarece quais são os direitos do consumidor e como agir nesses casos.
Segundo o especialista, a responsabilidade pelo fornecimento de energia é da concessionária que atende a cidade. Caso o consumidor tenha prejuízos com queima de produtos eletroeletrônicos, ele deve registrar a ocorrência junto à empresa imediatamente. “O consumidor deve comunicar a concessionária em até 90 dias após o dano, apresentando documentos, notas fiscais e, se possível, laudo técnico comprovando que a queima foi causada pela oscilação ou queda de energia”, explica Dr. Romanin.
A concessionária, por lei, é obrigada a analisar o pedido e responder em até 15 dias. Se o dano for confirmado, a empresa deve providenciar o conserto do equipamento, a substituição por um novo ou até mesmo o reembolso em dinheiro.
O advogado ressalta ainda que, em caso de negativa injustificada ou demora excessiva, o consumidor pode recorrer ao PROCON ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir a reparação. “É importante que as pessoas não fiquem no prejuízo. Oscilações e interrupções constantes de energia não podem ser tratadas como algo normal. O consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Aneel”, reforça Romanin.
Além disso, Dr. Rogério Romanin orienta que moradores registrem sempre protocolos de atendimento junto à concessionária e, se possível, fotografem ou filmem o ocorrido, criando um histórico que possa fortalecer eventuais pedidos de indenização.