Advogado Dr. Rogério Romanin orienta empresas sobre cuidados e direitos nos contratos de plano de saúde empresarial

“É importante que as empresas estejam atentas às cláusulas contratuais, especialmente quanto às regras de reajuste, cobertura mínima obrigatória, prazos de carência e possibilidade de cancelamento unilateral por parte da operadora”, explica o advogado.

Com vasta experiência na área do Direito Empresarial e Direito à Saúde, o advogado Dr. Rogério Romanin tem se destacado na defesa dos interesses de empresas e seus colaboradores em questões relacionadas a planos de saúde empresariais. Em tempos de reajustes abusivos, negativas indevidas de cobertura e rescisões contratuais unilaterais por parte das operadoras, a atuação jurídica se torna essencial para garantir segurança e equilíbrio nas relações contratuais.

Segundo o Dr. Romanin, muitos empreendedores desconhecem os direitos que possuem ao contratar planos de saúde para seus funcionários, o que pode acarretar prejuízos financeiros e jurídicos. “É importante que as empresas estejam atentas às cláusulas contratuais, especialmente quanto às regras de reajuste, cobertura mínima obrigatória, prazos de carência e possibilidade de cancelamento unilateral por parte da operadora”, explica o advogado.

Além disso, o advogado alerta que há jurisprudência consolidada que protege tanto as empresas quanto os beneficiários de práticas abusivas, como aumentos acima do permitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), exclusão de procedimentos essenciais e demora no atendimento.

Dr. Rogério Romanin atua tanto na prevenção de litígios, com análise de contratos e orientações legais, quanto na via judicial, com ações que buscam a manutenção do plano de saúde, cobertura de tratamentos e reparação por danos sofridos.

“Nosso objetivo é garantir que o plano de saúde cumpra sua função social e contratual: proporcionar atendimento digno, sem prejuízo ao empregador nem ao trabalhador”, reforça o advogado.

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