sexta-feira, 16 janeiro, 2026

Advogado Dr. Rogério Romanin orienta pais e responsáveis sobre direitos do consumidor na mensalidade escolar

De acordo com o advogado, a relação entre escolas particulares e famílias é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além da Lei nº 9.870/99, que trata especificamente sobre o valor das anuidades e mensalidades escolares.

Com a proximidade do início do ano letivo, muitos pais e responsáveis enfrentam dúvidas e preocupações relacionadas à mensalidade escolar, especialmente sobre reajustes, taxas extras e cláusulas contratuais. O advogado Dr. Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor, esclarece quais são os direitos garantidos por lei e quais práticas podem ser consideradas abusivas.

De acordo com o advogado, a relação entre escolas particulares e famílias é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), além da Lei nº 9.870/99, que trata especificamente sobre o valor das anuidades e mensalidades escolares. Segundo a legislação, o reajuste das mensalidades deve ser justificado, transparente e informado com antecedência.

“A escola pode reajustar a mensalidade, mas esse aumento precisa estar fundamentado em planilha de custos e comunicado previamente aos pais. Reajustes aleatórios ou sem justificativa podem ser considerados abusivos”, explica Dr. Rogério Romanin.

Outro ponto importante diz respeito às taxas adicionais. Conforme orienta o advogado, itens como material de uso coletivo, taxa de matrícula disfarçada, taxa de reserva de vaga ou cobranças administrativas extras não podem ser exigidos de forma irregular.

“Tudo aquilo que já está incluído no serviço educacional não pode ser cobrado à parte. Caso contrário, a escola pode estar infringindo o direito do consumidor”, reforça.

Dr. Rogério Romanin também alerta para situações envolvendo atraso no pagamento. Embora a escola possa aplicar juros e multa dentro dos limites legais, ela não pode constranger o aluno, impedir a realização de provas, reter documentos ou aplicar qualquer tipo de sanção pedagógica.

“A inadimplência deve ser tratada na esfera administrativa ou judicial, nunca de forma vexatória ao aluno, que é parte vulnerável dessa relação”, destaca.

Em casos de dúvida ou suspeita de cobrança indevida, o advogado orienta que os pais leiam atentamente o contrato, solicitem esclarecimentos formais à instituição de ensino e, se necessário, procurem o Procon ou um advogado de confiança.

A orientação jurídica adequada, segundo Dr. Rogério Romanin, é fundamental para garantir que o direito à educação seja respeitado sem prejuízo aos direitos do consumidor.

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