Advogado Dr. Rogério Romanin orienta sobre os direitos dos usuários em caso de furto de veículos estacionados em área de zona azul

De acordo com o entendimento jurídico, o serviço da Zona Azul é responsável exclusivamente pela disponibilização da vaga de estacionamento, não pela segurança do veículo.

A Zona Azul é um sistema de estacionamento rotativo pago, desenvolvido para facilitar a rotatividade de vagas em áreas de alta demanda. No entanto, imagine a seguinte situação: você estaciona seu carro em uma área da Zona Azul e, ao retornar, descobre que o veículo ou seus pertences foram furtados.

Diante disso, surge a questão: as entidades públicas são responsáveis pelos danos sofridos pelo condutor nessas circunstâncias? De acordo com o entendimento jurídico, o serviço da Zona Azul é responsável exclusivamente pela disponibilização da vaga de estacionamento, não pela segurança do veículo.

Nos termos dos contratos de concessão ou regulamentos, não há disposição que imponha à concessionária, ao serviço público ou à própria Prefeitura o dever de custódia do veículo. Portanto, o serviço se limita à oferta da vaga, não incluindo a guarda.

Aqueles que sofrem prejuízos nessas situações devem buscar reparação por meio de ação judicial. Contudo, a maioria das decisões judiciais tende a favorecer as entidades públicas, pois consideram que não há responsabilidade pela guarda. Em casos como esse, é essencial acionar os órgãos de proteção ao consumidor.

“RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. Furto de veículo estacionado em zona azul. O furto de veículo ocorrido em área destinada a estacionamento, administrado pela Municipalidade que garante o uso rotativo, não gera o dever de indenizar. Estacionamento que é efetivado em via pública. Inexistência de dever de guarda e conservação dos veículos. Precedentes. Improcedência da ação. Recurso conhecido e provido.” (TJ-SP – APL: 00521854220118260224 SP 0052185-42.2011.8.26.0224, Relator: Vera Angrisani, Data de Julgamento: 10/02/2017, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 10/02/2017).

Considere-se também que algumas prefeituras incluem nos contratos de concessão a obrigatoriedade do concessionário contratar um seguro para suprir os casos de furto quando ocorridos nas áreas do estacionamento rotativo, mas se trata de uma exceção.

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