“O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O atraso, mesmo que de poucos dias, fere o artigo 459 da CLT e dá ao trabalhador o direito de buscar reparação na Justiça”, explica o advogado.

O advogado trabalhista Dr. Willian Cassiano, referência na defesa dos direitos dos trabalhadores em Araras (SP) e região, faz um importante alerta sobre o atraso no pagamento de salários por parte de empregadores. De acordo com ele, essa prática configura grave infração à legislação trabalhista e pode gerar consequências judiciais para a empresa.
“O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O atraso, mesmo que de poucos dias, fere o artigo 459 da CLT e dá ao trabalhador o direito de buscar reparação na Justiça”, explica o advogado.
Dr. Willian destaca que, além da possibilidade de rescisão indireta do contrato – quando o empregado pode sair da empresa com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa – o trabalhador também pode pleitear indenização por danos morais, caso o atraso cause transtornos financeiros graves, como negativação do nome, inadimplência ou problemas familiares.
“Infelizmente, muitos trabalhadores acabam aceitando esse tipo de situação por medo de perder o emprego. Mas a lei existe para proteger quem cumpre com sua parte e depende do salário para viver”, afirma.
A orientação do especialista é que o funcionário documente a situação (com holerites, prints de mensagens, extratos bancários, etc.) e busque assistência jurídica especializada para avaliar o caso e, se necessário, ingressar com ação trabalhista.
