O advogado também destaca que o reconhecimento da insalubridade depende de laudo técnico elaborado por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho, que analisa as condições do ambiente e a exposição do trabalhador.
Com a chegada das temperaturas mais baixas, muitos trabalhadores enfrentam o frio intenso em seus ambientes de trabalho sem a devida proteção. O advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em Direito Trabalhista, alerta que a exposição constante ao frio pode configurar condição insalubre e gerar direito ao recebimento de adicional de insalubridade.
Segundo ele, a legislação trabalhista brasileira, por meio da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, estabelece que a exposição ao frio, quando ultrapassa os limites de tolerância e não há fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, caracteriza atividade insalubre.
“O trabalhador que atua, por exemplo, em câmaras frias, frigoríficos ou ao ar livre em ambientes com temperaturas muito baixas, sem proteção adequada, pode ter direito ao adicional de insalubridade em grau médio, equivalente a 20% do salário mínimo”, explica o Dr. Willian Cassiano.
O advogado também destaca que o reconhecimento da insalubridade depende de laudo técnico elaborado por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro ou médico do trabalho, que analisa as condições do ambiente e a exposição do trabalhador.
Direitos garantidos
O adicional de insalubridade é um direito previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa compensar os danos à saúde decorrentes da exposição a agentes nocivos. Em casos de negligência por parte do empregador, o trabalhador pode ainda buscar reparações na Justiça do Trabalho.
“Infelizmente, muitos empregados desconhecem esse direito ou têm receio de questionar a empresa. Mas o ideal é buscar orientação jurídica para garantir o que é previsto em lei”, reforça o Dr. Willian.




