“Essa prática é ilegal e prejudica diretamente o empregado, que deixa de recolher valores corretos de FGTS, INSS, férias, 13º salário e demais direitos”, explica.
O advogado trabalhista Dr. Willian Cassiano faz um alerta importante a trabalhadores e empregadores: todo o dinheiro pago pelo empregador ao empregado deve estar devidamente registrado na Carteira de Trabalho e nos contracheques. A prática conhecida como “salário por fora” é proibida pela legislação trabalhista brasileira.
Segundo o advogado, salário por fora ocorre quando o empregador paga parte da remuneração sem registro oficial, geralmente em dinheiro, transferências informais ou benefícios que escondem a real remuneração do trabalhador. “Essa prática é ilegal e prejudica diretamente o empregado, que deixa de recolher valores corretos de FGTS, INSS, férias, 13º salário e demais direitos”, explica Dr. Willian Cassiano.
Além dos prejuízos ao trabalhador, o advogado ressalta que o empregador também assume riscos jurídicos elevados. “Quando comprovado, o salário pago por fora pode gerar condenações trabalhistas, multas, pagamento de diferenças salariais, reflexos em todas as verbas e até problemas fiscais”, destaca.
Dr. Willian Cassiano orienta que o trabalhador que desconfia dessa prática guarde provas, como mensagens, comprovantes de pagamento, extratos bancários e testemunhas, e procure orientação jurídica. “A Justiça do Trabalho reconhece o salário real, mesmo que não esteja registrado, desde que haja provas”, afirma.
Por fim, o advogado reforça que a transparência na relação de trabalho é essencial. “Registrar corretamente o salário não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de garantir segurança jurídica para ambas as partes”, conclui.




