Ele ressalta que o FGTS é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado do trabalhador. “FGTS não se desconta, FGTS se deposita na conta vinculada do trabalhador, mantida na Caixa Econômica Federal”, enfatizou.
O advogado especialista em direito trabalhista, Dr. Willian Cassiano, fez um alerta importante sobre possíveis irregularidades na folha de pagamento de trabalhadores. Segundo ele, é ilegal descontar valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) diretamente do salário do empregado.
“Se no seu contracheque, na parte de descontos, aparece o valor do seu FGTS, pegue esses contracheques, guarde, porque você pode entrar com um processo trabalhista e pedir o reembolso dos valores descontados do seu salário a título de FGTS”, explicou Dr. Willian Cassiano.
Ele ressalta que o FGTS é uma obrigação do empregador e não pode ser descontado do trabalhador. “FGTS não se desconta, FGTS se deposita na conta vinculada do trabalhador, mantida na Caixa Econômica Federal”, enfatizou.
Orientação ao trabalhador
Dr. Willian orienta que, caso o trabalhador identifique essa prática em seus contracheques, procure um advogado de confiança para analisar a documentação e ingressar com a ação trabalhista, se necessário.
Ele também reforça a importância de guardar todos os contracheques como prova das irregularidades. O alerta serve como um lembrete de que é fundamental estar atento aos detalhes do contracheque e conhecer os próprios direitos trabalhistas para evitar prejuízos financeiros.