terça-feira, 9 junho, 2026

Advogado Dr. Willian Cassiano alerta sobre irregularidades no não pagamento de horas extras aos trabalhadores

“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão é de até oito horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo excedente deve ser pago como hora extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal”, explica.

O não pagamento de horas extras continua sendo uma das principais irregularidades cometidas contra trabalhadores no Brasil. O tema é recorrente nos escritórios de advocacia trabalhista e gera prejuízos financeiros e emocionais aos empregados que acabam tendo seus direitos desrespeitados.

De acordo com o advogado trabalhista Dr. Willian Cassiano, a legislação é clara ao determinar que toda hora trabalhada além da jornada regular deve ser devidamente remunerada. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão é de até oito horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo excedente deve ser pago como hora extra, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal”, explica.

Segundo o advogado, muitos trabalhadores deixam de receber corretamente porque as empresas adotam práticas irregulares, como a não anotação do ponto, o uso inadequado de banco de horas ou a exigência de trabalho fora do horário contratual sem a devida compensação. “É comum o empregado ser orientado a chegar mais cedo, sair mais tarde ou responder mensagens fora do expediente, sem que isso seja contabilizado”, ressalta Dr. Willian Cassiano.

O especialista destaca ainda que o direito às horas extras não se limita apenas ao tempo registrado em relógio de ponto. “Reuniões fora do horário, treinamentos obrigatórios, deslocamentos a serviço da empresa e até o uso constante de aplicativos corporativos podem ser caracterizados como tempo à disposição do empregador”, afirma.

Dr. Willian Cassiano orienta que o trabalhador reúna provas, como registros de ponto, conversas por aplicativos, e-mails e testemunhas, antes de buscar a Justiça do Trabalho. “Mesmo que não haja controle formal de jornada, é possível comprovar o excesso de horas trabalhadas”, explica.

Por fim, o advogado reforça a importância da informação. “O desconhecimento da lei faz com que muitos trabalhadores aceitem situações ilegais por medo de perder o emprego. Buscar orientação jurídica é fundamental para garantir direitos e evitar prejuízos”, conclui.

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