O advogado Dr. Willian Cassiano trouxe esclarecimentos importantes sobre o pagamento do adicional de insalubridade, benefício garantido a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde durante o exercício de suas funções.
De acordo com o especialista, o adicional é previsto na legislação trabalhista e deve ser pago aos profissionais que atuam em ambientes com agentes nocivos, como calor excessivo, produtos químicos, ruídos intensos, entre outros fatores que possam comprometer a saúde ao longo do tempo.
“O trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres tem direito a receber um adicional que pode variar de acordo com o grau de exposição, sendo classificado como mínimo, médio ou máximo”, explicou o advogado.
Ainda segundo Dr. Willian Cassiano, é fundamental que a caracterização da insalubridade seja feita por meio de laudo técnico, elaborado por profissional habilitado. Esse documento é o que comprova se o ambiente de trabalho realmente oferece riscos e qual o nível de insalubridade existente.
O advogado também alertou que muitas empresas deixam de cumprir corretamente essa obrigação, seja por desconhecimento ou por irregularidades, o que pode levar o trabalhador a buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
“Caso o empregado identifique que está exposto a condições insalubres e não recebe o adicional, é importante procurar orientação jurídica para avaliar a situação e, se necessário, ingressar com uma ação”, destacou.
Outro ponto importante ressaltado pelo especialista é que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode reduzir ou até eliminar o direito ao adicional, desde que sejam eficazes e utilizados corretamente.
Por fim, Dr. Willian Cassiano reforçou que o conhecimento dos direitos é essencial para garantir condições dignas de trabalho e preservar a saúde do trabalhador. A orientação é que, diante de dúvidas, o trabalhador busque informações e apoio especializado para assegurar o cumprimento da legislação.




