Advogado Dr. Willian Cassiano esclarece: pessoas com autismo e fibromialgia podem ter direito ao benefício LOAS (BPC)

O advogado orienta que os interessados procurem um profissional especializado para avaliar o caso individualmente e reunir a documentação necessária.

O advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em Direito Previdenciário e Social, tem orientado famílias e pacientes sobre um tema de grande relevância: o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com autismo e portadores de fibromialgia.

De acordo com o Dr. Willian, o benefício é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar nem de ser sustentada pela família.

“O autismo é reconhecido legalmente como uma deficiência para fins de acesso a direitos sociais, inclusive o BPC. Já a fibromialgia, embora seja uma doença crônica, também pode gerar direito ao benefício, desde que as limitações impostas impeçam o exercício de atividades laborais e a pessoa se enquadre nos critérios socioeconômicos”, explicou o advogado.

O BPC/LOAS não exige tempo mínimo de contribuição ao INSS, sendo um benefício assistencial — ou seja, voltado à proteção social e não à aposentadoria. No entanto, o pedido precisa ser comprovado por meio de laudos médicos, perícia e análise social.

“Muitas famílias deixam de buscar o benefício por falta de informação. Tanto o autista quanto a pessoa com fibromialgia que tenha incapacidade para o trabalho podem requerer o BPC, desde que comprovem baixa renda e dependência financeira”, reforçou o Dr. Willian Cassiano.

O advogado orienta que os interessados procurem um profissional especializado para avaliar o caso individualmente e reunir a documentação necessária.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma conquista importante para garantir dignidade e segurança financeira a pessoas em situação de vulnerabilidade.

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