Advogado Dr. Willian Cassiano esclarece: recesso de fim de ano não pode ser descontado das férias

Durante esse recesso, os funcionários não trabalham, mas continuam a receber seu trabalho normalmente. “Quando a empresa dá o recesso para os trabalhadores, ela não pode descontar das férias e não pode descontar do salário”, afirmou o advogado.

Em uma entrevista recente ao site Repórter Beto Ribeiro, o advogado Dr. Willian Cassiano esclareceu uma dúvida comum entre trabalhadores sobre o recesso de fim de ano oferecido por algumas empresas. Com a chegada das festas de Natal e Ano Novo, muitas empresas costumam fechar as portas, concedendo um período de recesso aos seus trabalhadores. No entanto, segundo Dr. Cassiano, existem regras claras que devem ser seguidas para que esse recesso não seja confundido com férias coletivas.

Recesso de Fim de Ano x Férias Coletivas

Dr. Cassiano explicou que o recesso de fim de ano é um período em que a empresa decide interromper suas atividades devido à baixa demanda ou para proporcionar um descanso aos funcionários. Durante esse recesso, os funcionários não trabalham, mas continuam a receber seu trabalho normalmente. “Quando a empresa dá o recesso para os trabalhadores, ela não pode descontar das férias e não pode descontar do salário”, afirmou o advogado.

Por outro lado, as férias coletivas são um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e requerem um procedimento específico, incluindo a comunicação prévia aos empregados e ao Ministério do Trabalho. As férias coletivas implicam em um período de descanso remunerado, que é descontado do saldo de férias dos empregados. “Não se pode confundir recesso com férias coletivas. Férias coletivas é uma coisa, recesso é outra”, destacou Dr. Cassiano.

Empresas Desorganizadas Podem Enfrentar Problemas na Justiça

O advogado alertou ainda que, apesar de algumas empresas tentarem descontar o período de recesso das férias dos empregados, essa prática é incorreta e pode resultar em consequências legais. “Se a empresa está dando recesso de final de ano, ela não pode descontar das suas férias. Isso é totalmente equivocado”, afirmou Dr. Cassiano. Ele enfatizou que as empresas que não respeitam essa regra podem enfrentar processos na Justiça do Trabalho, levando a possíveis sanções e prejuízos financeiros.

Orientação para os Trabalhadores

Para os trabalhadores que enfrentam essa situação, o Dr. Cassiano recomenda buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. “Uma empresa desorganizada quebra a justiça do trabalho”, concluiu o advogado, ressaltando a importância de as empresas seguirem corretamente as normas trabalhistas para evitar litígios e manter um ambiente de trabalho saudável e justo.

Em resumo, os trabalhadores que recebem um recesso de fim de ano devem ficar atentos aos seus direitos e garantir que esse período não seja indevidamente descontado de suas férias. As empresas, por sua vez, deverão se organizar e cumprir a legislação para evitar problemas futuros na Justiça do Trabalho.

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