Advogado Dr. Willian Cassiano esclarece sobre direitos dos trabalhadores e obrigações dos empregadores no ambiente de trabalho

Os direitos fundamentais e sociais dos trabalhadores estão garantidos nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal.

O advogado Dr. Willian Cassiano destaca que todo empresário tem o direito de trabalhar em condições que preservem sua saúde e integridade física. Paralelamente, o empregador tem a obrigação de garantir um ambiente de trabalho que conserve as capacidades e potencialidades do trabalhador.

Os direitos fundamentais e sociais dos trabalhadores estão garantidos nos artigos 5º e 7º da Constituição Federal. O legislador também elegeu o meio ambiente, conforme o artigo 225, como um bem de uso comum do povo, destacando a importância de um ambiente saudável para todos, inclusive no âmbito laboral. Dessa forma, o trabalhador tem direito à proteção estatal para garantir sua incolumidade física e mental.

Obrigações dos Empregadores

O empregador deve proporcionar condições de trabalho num ambiente sadio, conforme previsto na lei. Entre as exigências legais, estão a realização de exames admissões e demissionais para garantir que o trabalhador retorne ao mercado de trabalho com sua saúde intacta.

Em casos de acidente de trabalho, é obrigação do empregador comunicar imediatamente a previdência social e emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), independentemente de haver afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. A omissão dessa comunicação pode resultar em multa.

Indenizações e Direitos

Se o acidente de trabalho ocorrer por culpa ou dano do empregador, este será responsável por indenizar o trabalhador pelos danos sofridos, sem prejuízo dos direitos acidentais e previdenciários que o trabalhador estiver vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Willian Cassiano reforça que a legislação trabalhista visa proteger o trabalhador, assegurando um ambiente de trabalho saudável e seguro, além de garantir a dívida indenização em caso de acidentes, garantindo assim a justiça e a dignidade no trabalho.

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