Em um vídeo divulgado recentemente, o advogado destacou que, dependendo do nível de exposição e das condições de trabalho, o adicional pode chegar a 40% sobre o salário, conforme previsto na legislação e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

O advogado trabalhista Dr. Willian Cassiano voltou a chamar atenção nas redes sociais ao abordar um tema que interessa a milhares de profissionais da área industrial e de manutenção: o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores que mantêm contato frequente com óleos minerais e graxas.
Em um vídeo divulgado recentemente, o advogado destacou que, dependendo do nível de exposição e das condições de trabalho, o adicional pode chegar a 40% sobre o salário, conforme previsto na legislação e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Segundo Dr. Willian, muitos trabalhadores realizam atividades consideradas insalubres, mas não recebem a compensação financeira devida. “O contato com graxas e óleos pode gerar sérios danos à saúde do trabalhador, especialmente quando não há fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou quando os equipamentos não eliminam o risco”, explicou.
O advogado reforçou que não é apenas o manuseio direto que garante o direito ao benefício. “Se o trabalhador atua em ambiente onde há exposição contínua a agentes químicos presentes em óleos minerais, pode ser reconhecido o adicional em grau máximo”, afirmou.
Quando o trabalhador pode ter direito ao adicional de 40%?
De acordo com especialistas, a situação se aplica principalmente a profissionais como:
- Mecânicos e auxiliares de mecânica 
- Trabalhadores de manutenção industrial 
- Operadores de máquinas 
- Profissionais de oficinas automotivas 
- Lubrificadores industriais 
Para comprovar o direito, é necessária a realização de uma perícia técnica (LTCAT e/ou PPRA/PGR), que verifica o nível de risco e a eficácia dos EPIs oferecidos.
Orientação Jurídica
Dr. Willian Cassiano recomenda que trabalhadores que suspeitam estar recebendo menos do que têm direito busquem orientação jurídica. “Cada caso é analisado individualmente, mas é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e, se necessário, procure a Justiça do Trabalho”, concluiu.
 

 

 
