Advogado Dr. Willian Cassiano explica: A empresa pode me registrar em uma função e me fazer exercer outra?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve registrar o funcionário na função que ele realmente exerce.

Muitos trabalhadores se perguntam se uma empresa pode contratá-los para uma determinada função e, na prática, exigir que exerçam outra atividade diferente da registrada na carteira de trabalho. Para esclarecer essa questão, conversamos com o advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em Direito Trabalhista.

Desvio e acúmulo de função: o que diz a lei?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve registrar o funcionário na função que ele realmente exerce. Quando há uma discrepância entre o que está formalmente anotado na carteira de trabalho e as tarefas desempenhadas, estamos diante de um possível desvio de função.

“O desvio de função ocorre quando o empregado é contratado para uma atividade específica, mas na prática executa tarefas de um cargo diferente, geralmente mais qualificado e com maior remuneração”, explica o Dr. Willian Cassiano.

Outra situação comum é o acúmulo de função, quando o trabalhador, além de exercer a função para a qual foi contratado, também executa outras atividades sem receber compensação financeira por isso.

O que o trabalhador pode fazer?

Caso o empregado perceba que está desempenhando funções além das registradas, ele pode tomar algumas medidas:
1. Conversar com a empresa – O primeiro passo recomendado pelo advogado é tentar um diálogo com o empregador para corrigir a situação e solicitar o devido enquadramento ou reajuste salarial.
2. Reunir provas – Se o problema persistir, o trabalhador deve reunir evidências, como e-mails, mensagens, registros de tarefas e testemunhas que possam comprovar o desvio ou acúmulo de função.
3. Procurar um advogado – Com provas em mãos, o empregado pode buscar orientação jurídica para ingressar com uma reclamação trabalhista e pleitear a correção da função ou um adicional salarial compatível.

Direitos do trabalhador

Caso o desvio ou acúmulo de função seja comprovado, a Justiça do Trabalho pode determinar:
• Reenquadramento da função na carteira de trabalho;
• Pagamento da diferença salarial correspondente ao cargo exercido;
• Eventual indenização, dependendo do caso.

“O trabalhador não pode ser prejudicado por exercer funções que não correspondem ao seu contrato. Se a empresa exige isso, pode ser condenada a pagar as diferenças salariais e outras indenizações”, finaliza Dr. Willian Cassiano.

Se você está passando por essa situação, buscar um especialista pode ser o melhor caminho para garantir seus direitos.

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