O advogado orienta que o trabalhador sempre confira seu contrato e a convenção coletiva da categoria. “Cada categoria pode ter regras específicas. Em caso de dúvida ou irregularidade, é importante buscar orientação jurídica para evitar prejuízos”, finaliza.
A escala de trabalho 12×36 é bastante comum em áreas como saúde, segurança, portaria e indústria. Nessa modalidade, o trabalhador atua por 12 horas consecutivas e descansa nas 36 horas seguintes. Mas afinal, como ficam as horas extras nesse tipo de jornada?
O advogado Dr. Willian Cassiano esclarece que a escala 12×36 é permitida pela legislação trabalhista, desde que esteja prevista em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Segundo o advogado, nessa jornada o descanso semanal já está compensado dentro da própria escala. “A lei entende que as 36 horas de descanso compensam o repouso semanal, desde que o contrato esteja formalizado corretamente”, explica.
Quando há direito a horas extras?
De acordo com o Dr. Willian Cassiano, o pagamento de horas extras ocorre quando o trabalhador ultrapassa as 12 horas previstas na escala.
“Se o empregado trabalha além das 12 horas no mesmo dia, essas horas excedentes devem ser pagas como extras, com adicional mínimo de 50%, podendo ser maior conforme a convenção coletiva”, destaca.
Outra situação comum envolve o trabalho em feriados. O advogado explica que, em regra, na escala 12×36 os feriados já podem estar compensados, mas isso depende do que está previsto em acordo coletivo. Caso não haja previsão específica, o trabalhador pode ter direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.
Intervalo para descanso e alimentação
O Dr. Willian Cassiano também alerta para a importância do intervalo intrajornada. “Mesmo na escala 12×36, o trabalhador tem direito a intervalo para refeição e descanso. Se esse intervalo não for concedido, pode gerar pagamento de indenização”, afirma.
Atenção aos direitos
O advogado orienta que o trabalhador sempre confira seu contrato e a convenção coletiva da categoria. “Cada categoria pode ter regras específicas. Em caso de dúvida ou irregularidade, é importante buscar orientação jurídica para evitar prejuízos”, finaliza.
A escala 12×36 pode ser vantajosa para muitos profissionais, mas é fundamental que os direitos trabalhistas sejam respeitados para garantir segurança jurídica tanto ao empregado quanto ao empregador.




