“O trabalhador é contratado para desempenhar determinadas atividades. Quando a empresa passa a exigir outras funções que não fazem parte da atividade original, principalmente sem reajuste salarial, pode haver direito a uma compensação”, explicou o advogado.
O advogado Willian Cassiano falou sobre um tema que gera muitas dúvidas entre trabalhadores: o acúmulo de funções no ambiente de trabalho. Segundo o especialista, a situação ocorre quando o empregado passa a exercer atividades diferentes daquelas para as quais foi originalmente contratado, sem receber a devida compensação salarial.
De acordo com Dr. Willian Cassiano, é importante que o trabalhador esteja atento às atribuições previstas em seu contrato ou na função para a qual foi contratado. Quando novas tarefas são acrescentadas de forma permanente e fogem das responsabilidades iniciais, pode haver caracterização de acúmulo de funções.
“O trabalhador é contratado para desempenhar determinadas atividades. Quando a empresa passa a exigir outras funções que não fazem parte da atividade original, principalmente sem reajuste salarial, pode haver direito a uma compensação”, explicou o advogado.
O especialista ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando fatores como o tipo de atividade exercida, a rotina de trabalho e o que está previsto no contrato ou na função desempenhada.
Outro ponto destacado por ele é que muitos trabalhadores acabam aceitando novas tarefas por receio de perder o emprego ou por desconhecimento dos próprios direitos. “É fundamental buscar orientação jurídica para entender se realmente existe o acúmulo de funções e quais medidas podem ser tomadas”, afirmou.
Dr. Willian Cassiano também orienta que o trabalhador procure guardar provas das atividades realizadas, como mensagens, ordens de serviço, registros internos ou testemunhas, que possam demonstrar as funções desempenhadas no dia a dia.
Segundo o advogado, conhecer os direitos trabalhistas é essencial para garantir relações de trabalho mais justas e equilibradas. “Informação é a melhor forma de proteção para o trabalhador”, concluiu.



