“Cada caso precisa ser avaliado de forma técnica, principalmente por meio de perícia, que vai identificar se o trabalhador está exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites permitidos pela legislação”, explica.
A atividade de motorista de caminhão, essencial para a economia do país, pode garantir ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em determinadas situações. O alerta é do advogado Dr. Willian Cassiano, que destaca a importância de analisar as condições reais de trabalho para identificar a exposição a agentes nocivos à saúde.
De acordo com o especialista, a insalubridade não é automática para todos os motoristas, mas pode ser reconhecida quando há contato habitual e permanente com fatores prejudiciais. “Cada caso precisa ser avaliado de forma técnica, principalmente por meio de perícia, que vai identificar se o trabalhador está exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites permitidos pela legislação”, explica.
Entre os principais fatores que podem caracterizar a insalubridade na função estão a exposição constante a ruídos excessivos, vibrações do veículo, calor intenso, poeira, além do contato com produtos químicos, como combustíveis e cargas perigosas. Motoristas que transportam substâncias inflamáveis ou tóxicas, por exemplo, podem ter maior probabilidade de enquadramento.
O advogado ressalta que o adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau identificado (mínimo, médio ou máximo), seguindo as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Outro ponto importante destacado por Dr. Willian Cassiano é que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode neutralizar ou reduzir os efeitos da insalubridade. “Se comprovado que os equipamentos são eficazes e utilizados corretamente, o adicional pode deixar de ser devido. Por isso, a análise técnica é fundamental”, afirma.
Além da insalubridade, o advogado também lembra que motoristas podem ter direito ao adicional de periculosidade em casos específicos, como no transporte de cargas perigosas, o que não pode ser acumulado com a insalubridade — prevalecendo o adicional mais vantajoso ao trabalhador.
Por fim, Dr. Willian orienta que motoristas que desconfiam estar expostos a condições insalubres devem buscar orientação jurídica e reunir documentos que comprovem a rotina de trabalho. “É um direito que precisa ser analisado com responsabilidade, garantindo tanto a proteção do trabalhador quanto o cumprimento da lei pelas empresas”, conclui.




