quarta-feira, 15 julho, 2026

Advogado Dr. Willian Cassiano explica quando motorista de caminhão tem direito ao adicional de insalubridade

“Cada caso precisa ser avaliado de forma técnica, principalmente por meio de perícia, que vai identificar se o trabalhador está exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites permitidos pela legislação”, explica.

A atividade de motorista de caminhão, essencial para a economia do país, pode garantir ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em determinadas situações. O alerta é do advogado Dr. Willian Cassiano, que destaca a importância de analisar as condições reais de trabalho para identificar a exposição a agentes nocivos à saúde.

De acordo com o especialista, a insalubridade não é automática para todos os motoristas, mas pode ser reconhecida quando há contato habitual e permanente com fatores prejudiciais. “Cada caso precisa ser avaliado de forma técnica, principalmente por meio de perícia, que vai identificar se o trabalhador está exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos acima dos limites permitidos pela legislação”, explica.

Entre os principais fatores que podem caracterizar a insalubridade na função estão a exposição constante a ruídos excessivos, vibrações do veículo, calor intenso, poeira, além do contato com produtos químicos, como combustíveis e cargas perigosas. Motoristas que transportam substâncias inflamáveis ou tóxicas, por exemplo, podem ter maior probabilidade de enquadramento.

O advogado ressalta que o adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau identificado (mínimo, médio ou máximo), seguindo as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Outro ponto importante destacado por Dr. Willian Cassiano é que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode neutralizar ou reduzir os efeitos da insalubridade. “Se comprovado que os equipamentos são eficazes e utilizados corretamente, o adicional pode deixar de ser devido. Por isso, a análise técnica é fundamental”, afirma.

Além da insalubridade, o advogado também lembra que motoristas podem ter direito ao adicional de periculosidade em casos específicos, como no transporte de cargas perigosas, o que não pode ser acumulado com a insalubridade — prevalecendo o adicional mais vantajoso ao trabalhador.

Por fim, Dr. Willian orienta que motoristas que desconfiam estar expostos a condições insalubres devem buscar orientação jurídica e reunir documentos que comprovem a rotina de trabalho. “É um direito que precisa ser analisado com responsabilidade, garantindo tanto a proteção do trabalhador quanto o cumprimento da lei pelas empresas”, conclui.

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